Perguntas e Respostas

Foi feito uma proposta pelo vereador Natalino de realizar um projeto de regularização do Bairro santa felicidade, poderia me enviar uma cópia da proposta que ele registrou? - 27/09/2023

Prezado Joelcio Ferreira Ferraz, após busca em nosso Sistema Legislativo, encontramos várias indicações apresentadas pelo Vereador Natalino Antonio da Silva referente a regularização do Bairro Santa Felicidade. Vossa Senhoria pode acessar tais informações através do link: https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/consultas/materia/materia_pesquisar_proc?page=1&step=10&lst_status=&hdn_txt_autor=Natalino%20Antonio%20da%20Silva&txt_assunto=santa%2Bfelicidade&lst_tramitou=&dt_public=&cod_relator=&txt_ano=&incluir=&rd_ordenacao=1&hdn_cod_autor=145&txt_numero=&rad_tramitando=&dt_public2=&dt_apres2=&lst_tip_autor=Parlamentar&lst_localizacao=&lst_tip_materia=&dt_apres=&txt_num_protocolo=&existe_ocorrencia=0. Segue anexo neste a útima indicação apresentada pelo Vereador referente à regularização do Bairro Santa Felicidade. Atenciosamente. Eriki de Freitas Gois

Solicito cópia do despacho do Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal exarado acerca do contido no Ofício CONDESP n.º 0059.03.2023 (ref.: Sessão Solene de Entrega de Honraria - Dec. Leg. n.º 533/21), correspondência protocolada na Secretaria da Casa Legislativa em 07/03/2023. Grato desde já pela atenção. - 05/07/2023

Prezado Senhor André Luís da Silva, agradecemos o contato e, ato continuo, informamos que posteriormente a aprovação da matéria, foi remetida ao conhecimento do representante da entidade o expediente anexo, que tornamos a liberdade de reencaminhar a V.Sa. para conhecimento. Atenciosamente. Eriki Gois

Solicito cópia do despacho do Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal exarado acerca do contido no Ofício CONDESP n.º 0059.03.2023 (ref.: Sessão Solene de Entrega de Honraria - Dec. Leg. n.º 533/21), correspondência protocolada na Secretaria da Casa Legislativa em 07/03/2023. Grato desde já pela atenção. - 05/07/2023

Prezado Senhor André Luís da Silva, agradecemos o contato e, ato continuo, informamos que posteriormente a aprovação da matéria, foi remetida ao conhecimento do representante da entidade o expediente anexo, que tornamos a liberdade de reencaminhar a V.Sa. para conhecimento. Atenciosamente. Eriki Gois

Segue anexo. - 06/06/2023

Prezada Nathália Queiroz Christofolett, agradecemos o contato e informamos que a Câmara Municipal não implantou a Ouvidoria. Entretanto, no futuro, será avaliado a possibilidade de sua inclusão na estrutura administrativa. Atenciosamente. Eriki de Freitas Gois

SOLICITO INFORMAÇÕES SOBRE PISO SALARIAL DOS VEREADORES E QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE O ACOMPANHAM - 27/05/2023

Prezado Sr. Paulo Maximiano Pequeno, atualmente o valor do subsidio para Vereadores é de R$ 6.192,03. Quanto aos benefícos, informamos que os Vereadores possuem apenas plano médico hospitalar. Esses dados podem ser acessado através de nosso Portal de Transparência. Estamos a disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente. Eriki de Freitas Gois.

Prezado (a) Servidor (a), boa tarde! Gostaria de solicitar acesso ao Anexo da Lei 2096 de 10/07/1987 e ao Código de Obras da Cidade. Informo que não foram encontrados nos endereços eletrônicos de legislação disponibilizados pelo Município. Certo de sua compreensão e rapida resposta, Att, João Vitor - 25/03/2022

Prezado Senhor João Vitor Mendes da Silva, agradecemos o contato entabulado junto ao portal transparência desta Câmara Municipal e, em resposta, informamos que o “código de obras” pretendido consta no portal transparência da Prefeitura Municipal, site: www.mogiguacu.sp.gov.br, página: acesso rápido (downloads), depois acessar “Planejamento e Desenvolvimento Urbano”, cujo objeto está contemplado no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Sobre a Lei n. 2096/87, segue anexa. Continuando ao dispor de V.Sa., subscrevemo-nos. Eriki de Freitas Gois

Gostaria de saber, para fins acadêmicos, quais as atribuições do procurador da câmara de Mogi Guaçu e qual o ato normativo que as prevê. Agradecida. - 03/11/2021

Prezada Gilmara, em resposta a indagação apresentada, infomarmos as atribuições do emprego público de Procurador Legislativo, constante do Anexo VI da Resolução nº 275, de 11 de setembro de 2018, é a que segue: - Atribuições do emprego de PROCURADOR LEGISLATIVO: Examinar, sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara; emitir pareceres jurídicos, assessorar as divisões e setores da Câmara, analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petição, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, representar o Legislativo Municipal judicial e extrajudicialmente, salvo para receber citação inicial, dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; emitir pareceres em proposituras e demais expedientes em tramitação pela Câmara municipal desempenhar outras atividades correlatas. Executar pesquisas jurídicas , quando solicitado, sobre assuntos de interesse da Mesa Diretiva, Respeitar, seguir e cumprir rigorosamente a hierarquia, não a violando em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto; tratar com urbanidade e simpatia todos os visitantes e empregados da Câmara, em particular os Vereadores, autoridades e aos titulares de Emprego ou Função de categoria superior, e utilizar, obrigatoriamente, crachá de identificação funcional.

Gostaria de saber, para fins acadêmicos, quais as atribuições do procurador da câmara de Mogi Guaçu e qual o ato normativo que as prevê. Agradecida. - 03/11/2021

Prezada Gilmara, em resposta a indagação apresentada, infomarmos as atribuições do emprego público de Procurador Legislativo, constante do Anexo VI da Resolução nº 275, de 11 de setembro de 2018, é a que segue: - Atribuições do emprego de PROCURADOR LEGISLATIVO: Examinar, sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara; emitir pareceres jurídicos, assessorar as divisões e setores da Câmara, analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petição, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, representar o Legislativo Municipal judicial e extrajudicialmente, salvo para receber citação inicial, dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; emitir pareceres em proposituras e demais expedientes em tramitação pela Câmara municipal desempenhar outras atividades correlatas. Executar pesquisas jurídicas , quando solicitado, sobre assuntos de interesse da Mesa Diretiva, Respeitar, seguir e cumprir rigorosamente a hierarquia, não a violando em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto; tratar com urbanidade e simpatia todos os visitantes e empregados da Câmara, em particular os Vereadores, autoridades e aos titulares de Emprego ou Função de categoria superior, e utilizar, obrigatoriamente, crachá de identificação funcional.

Gostaria de saber, para fins acadêmicos, quais as atribuições do procurador da câmara de Mogi Guaçu e qual o ato normativo que as prevê. Agradecida. - 03/11/2021

Prezada Gilmara, em resposta a indagação apresentada, infomarmos as atribuições do emprego público de Procurador Legislativo, constante do Anexo VI da Resolução nº 275, de 11 de setembro de 2018, é a que segue: - Atribuições do emprego de PROCURADOR LEGISLATIVO: Examinar, sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara; emitir pareceres jurídicos, assessorar as divisões e setores da Câmara, analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petição, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, representar o Legislativo Municipal judicial e extrajudicialmente, salvo para receber citação inicial, dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; emitir pareceres em proposituras e demais expedientes em tramitação pela Câmara municipal desempenhar outras atividades correlatas. Executar pesquisas jurídicas , quando solicitado, sobre assuntos de interesse da Mesa Diretiva, Respeitar, seguir e cumprir rigorosamente a hierarquia, não a violando em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto; tratar com urbanidade e simpatia todos os visitantes e empregados da Câmara, em particular os Vereadores, autoridades e aos titulares de Emprego ou Função de categoria superior, e utilizar, obrigatoriamente, crachá de identificação funcional.

Gostaria de saber, para fins acadêmicos, quais as atribuições do procurador da câmara de Mogi Guaçu e qual o ato normativo que as prevê. Agradecida. - 03/11/2021

Prezada Gilmara, em resposta a indagação apresentada, infomarmos as atribuições do emprego público de Procurador Legislativo, constante do Anexo VI da Resolução nº 275, de 11 de setembro de 2018, é a que segue: - Atribuições do emprego de PROCURADOR LEGISLATIVO: Examinar, sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara; emitir pareceres jurídicos, assessorar as divisões e setores da Câmara, analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petição, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, representar o Legislativo Municipal judicial e extrajudicialmente, salvo para receber citação inicial, dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; emitir pareceres em proposituras e demais expedientes em tramitação pela Câmara municipal desempenhar outras atividades correlatas. Executar pesquisas jurídicas , quando solicitado, sobre assuntos de interesse da Mesa Diretiva, Respeitar, seguir e cumprir rigorosamente a hierarquia, não a violando em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto; tratar com urbanidade e simpatia todos os visitantes e empregados da Câmara, em particular os Vereadores, autoridades e aos titulares de Emprego ou Função de categoria superior, e utilizar, obrigatoriamente, crachá de identificação funcional.

Bom dia. Gostaria de saber, para fins acadêmicos, quais as atribuições do Poder Legislativo da Câmara de Mogi Guaçu, indicando os atos normativos em que estão previstas. - 14/10/2021

Prezada Gilama, em resposta a indagação apresentada, informamos as atribuições do Poder Legislativo estão estampados no texto da Lei Orgânica do Município, conforme segue: Das Atribuições da Câmara Municipal Art. 12. Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, através de projeto de lei, legislar sobre assuntos de interesse local, observadas as determinações e a hierarquia constitucional, suplementar a legislação Federal e Estadual e fiscalizar, mediante controle externo, a Administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, especialmente: I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual; II - legislar sobre o sistema tributário Municipal, bem como autorizar isenções e a remissão de dívidas; III - votar o Plano Plurianual, a lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, bem como autorizar a abertura de crédito suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como, a forma e os meios de pagamentos, salvo com suas entidades descentralizadas; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - Autorizar quanto aos bens municipais imóveis: a) o seu uso, mediante a concessão administrativa ou de direito real; b) a sua alienação; VIII - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; IX - dispor sobre a criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária; X - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundações públicas, assim como, fixar os respectivos vencimentos, observados os parâmetros da lei de Diretrizes Orçamentárias; XI - criar, dar estrutura e atribuições às Secretarias e órgãos da administração Municipal; XII - aprovar o Plano Diretor; XIII - dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado; XIV - autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultem para o Município encargos não previstos na Lei Orçamentária; XV - Delimitar o perímetro urbano; XVI - legislar sobre a alteração da denominação de próprios, bairros, vias, e logradouros pú-blicos; XVII - legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais; Parágrafo único. Em defesa do bem comum, a Câmara se pronunciará sobre qualquer assunto do interesse público. Art. 13. Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras: I - eleger sua Mesa e constituir as Comissões; II - elaborar seu Regimento Interno; III - dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos vereadores eleitos, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do exercício dos cargos; V - conceder licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo; VI - conceder licença ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias; VII - fixar, de uma para outra legislatura, o subsídio dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; VIII - tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, e apreciar o relatório sobre a execução dos Planos de Governo; IX - fiscalizar e controlar os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta; X - convocar Secretários Municipais, Superintendentes de Autarquias e de Empresas Públicas Municipais e Diretores de Fundações para prestar, pessoalmente, e em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta (30) dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa; XI - requisitar informações aos Secretários Municipais sobre assunto relacionado com sua pasta, cujo atendimento deverá ser feito no prazo de quinze (15) dias; XII - declarar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito; XIV - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face à atribuição normativa do executivo; XV - criar Comissões Especiais de Inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência Municipal, por prazo certo, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros; XVI - solicitar ao Prefeito, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa; XVII - julgar, em votação pública, os Vereadores, o Prefeito e o Vice-Prefeito; XVIII - conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo, aprovado pelo voto, de no mínimo, dois (02) terços de seus membros, através do processo de votação nominal; XIX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XX - dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia do Município em operação de crédito. Parágrafo único. A Câmara Municipal delibera, mediante Resolução, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo.

Bom dia. Gostaria de saber, para fins acadêmicos, quais as atribuições do Poder Legislativo da Câmara de Mogi Guaçu, indicando os atos normativos em que estão previstas. - 14/10/2021

Prezada Gilama, em resposta a indagação apresentada, informamos as atribuições do Poder Legislativo estão estampados no texto da Lei Orgânica do Município, conforme segue: Das Atribuições da Câmara Municipal Art. 12. Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, através de projeto de lei, legislar sobre assuntos de interesse local, observadas as determinações e a hierarquia constitucional, suplementar a legislação Federal e Estadual e fiscalizar, mediante controle externo, a Administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, especialmente: I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual; II - legislar sobre o sistema tributário Municipal, bem como autorizar isenções e a remissão de dívidas; III - votar o Plano Plurianual, a lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, bem como autorizar a abertura de crédito suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como, a forma e os meios de pagamentos, salvo com suas entidades descentralizadas; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - Autorizar quanto aos bens municipais imóveis: a) o seu uso, mediante a concessão administrativa ou de direito real; b) a sua alienação; VIII - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; IX - dispor sobre a criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária; X - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundações públicas, assim como, fixar os respectivos vencimentos, observados os parâmetros da lei de Diretrizes Orçamentárias; XI - criar, dar estrutura e atribuições às Secretarias e órgãos da administração Municipal; XII - aprovar o Plano Diretor; XIII - dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado; XIV - autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultem para o Município encargos não previstos na Lei Orçamentária; XV - Delimitar o perímetro urbano; XVI - legislar sobre a alteração da denominação de próprios, bairros, vias, e logradouros pú-blicos; XVII - legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais; Parágrafo único. Em defesa do bem comum, a Câmara se pronunciará sobre qualquer assunto do interesse público. Art. 13. Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras: I - eleger sua Mesa e constituir as Comissões; II - elaborar seu Regimento Interno; III - dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos vereadores eleitos, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do exercício dos cargos; V - conceder licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo; VI - conceder licença ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias; VII - fixar, de uma para outra legislatura, o subsídio dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; VIII - tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, e apreciar o relatório sobre a execução dos Planos de Governo; IX - fiscalizar e controlar os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta; X - convocar Secretários Municipais, Superintendentes de Autarquias e de Empresas Públicas Municipais e Diretores de Fundações para prestar, pessoalmente, e em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta (30) dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa; XI - requisitar informações aos Secretários Municipais sobre assunto relacionado com sua pasta, cujo atendimento deverá ser feito no prazo de quinze (15) dias; XII - declarar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito; XIV - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face à atribuição normativa do executivo; XV - criar Comissões Especiais de Inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência Municipal, por prazo certo, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros; XVI - solicitar ao Prefeito, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa; XVII - julgar, em votação pública, os Vereadores, o Prefeito e o Vice-Prefeito; XVIII - conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo, aprovado pelo voto, de no mínimo, dois (02) terços de seus membros, através do processo de votação nominal; XIX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XX - dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia do Município em operação de crédito. Parágrafo único. A Câmara Municipal delibera, mediante Resolução, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo.

Gostaria de saber como tenho acesso ao diário oficial do município de Mogi Guaçu? Desde já agradeço a atenção - 23/02/2021

Prezado Paulo Alberto Tayar Peres, agradecemos o contato e sobre o assunto informamos que os atos oficiais desta Câmara Municipal são publicados no “JORNAL TRIBUNA DO GUAÇU” e as edições desse bi semanário são veiculadas todas as terças feiras e sábado e o e-mail de contato é: redacao@tribunadoguacu.com.br

Gostaria de saber como tenho acesso ao diário oficial do município de Mogi Guaçu? Desde já agradeço a atenção - 23/02/2021

Agradecemos o contato e sobre o assunto informamos que os atos oficiais desta Câmara Municipal são publicados no “JORNAL TRIBUNA DO GUAÇU” e as edições desse bi semanário são veiculadas todas as terças feiras e sábado e o e-mail de contato é: redacao@tribunadoguacu.com.br

Solicito com base na Lei 12.527/11 cópia digitalizada de capa a capa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 09/2020. - 28/12/2020

Prezado André Luís da Silva, atendendo a solicitação contida no bojo da petição formulada por V.Sa., encaminho-lhe anexo cópia dos autos do processo que ensejou a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2020. Atenciosamente. Eriki de Freitas Gois

Boa noite Gostaria de saber qual é a lei que rege a hora de sobreaviso. - 03/11/2020

Prezado Marcelo Teodoro, a legislação vigente sobre sobreaviso encontra-se no art. 244, § 2 da CLT - "§ 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)". Atenciosamente. Eriki Gois

Boa noite Gostaria de saber qual é a lei que rege a hora de sobreaviso. - 03/11/2020

Prezado Marcelo Teodoro, a legislação vigente sobre sobreaviso encontra-se no art. 244, § 2 da CLT - "§ 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)". Atenciosamente. Eriki Gois

Solicito cópia digitalizada de capa a capa do Projeto de Lei n.º 41/2020, de autoria do ilustre ver. Thomaz Caveanha. - 18/08/2020

Prezado Senhor André Luís da Silva, Agradecemos o contato feito pelo sítio desta Câmara Municipal. Atendendo a solicitação contida no bojo da petição formulada por V.Sa., encaminho-lhe anexa cópia dos autos do processo que ensejou a elaboração do Projeto de Lei nº 41/2020. Atenciosamente. Eriki de Freitas Gois