Contrato 2021/000392

Informações do Contrato

 
Entidade: Departamento Autonomo de Agua e Esgoto de Rio Claro
Contrato: 2021/000392
Edital:
Processo: 2021/000375
AÇÚCAR REFINADO E CAFÉ EM PÓ
Fornecedor: 20104
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tipo de Contratação:
Modalidade: Dispensa de Licitação
Tipo: Pedido
Assinatura: 30/11/2021
Prazo: 901 Dias
Emissão: 30/11/2021
Data Inicio: 30/11/2021
Data Termino:
Valor: 224,75
Situação: Encerrado
Empenhado: 224,75
Liquidado: 224,75
Tot.Aditivos: 0,00
Qtd. Aditivos: 0
Devolvido: 0,00
A Liquidar: 0,00
Execuções: 224,75
A Empenhar: 0,00
Saldo do Contrato: 0,00
Saldo Efetivo: 0,00

Detalhes dos Itens

Item QP Material Qtde Aditado Executado Saldo a Executar Un. Pr.Unit. Centro Custo
1
16.00101.000001 AÇÚCAR REFINADO De primeira, cristalino, obtido a partir do caldo da cana de açúcar, com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce, purificado por processo tecnológico adequado, classificado como açúcar de primeira. Deverá ser fabricado isento de fermentações, matéria terrosas, sujidades, parasitas e larvas, e detritos animais ou vegetais, apresentando cor, odor e aspecto próprio do açúcar. Validade mínima de 12 meses, a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg, sacos de polietileno atóxico, devidamente lacrado, reembalados em fardos de papel multifolhado. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
15 0 15 0 KG 4,05
410100 - ESTOQUES
2
16.00101.000004 CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALAGEM ALTO VÁCUO ("TIJOLINHO"/PURO VÁCUO) 500 g " Resolução RDC nº 277, de 22/09/2005, - Regulamento Técnico para Café, Cevada, Chá, Erva Mate e produtos solúveis - ANVISA. " Resolução SAA - 31, de 02/06/1999 - Padrões Mínimos de Qualidade para Café Torrado em Grão e Torrado e Moído - Classificação Especial: Café Gourmet - Secretaria de Agricultura e Abastecimento. " Resolução RDC nº 12, de 02/01/2001 - ANVISA / M.S. " Resolução RDC nº 175, de 08/07/2003 - ANVISA / M.S EMBALAGEM / APRESENTAÇÃO O produto deverá ser embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Deverão ainda ser reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da emba
8 0 8 0 KG 20,50
410100 - ESTOQUES