Processo de Compra 2020/001368
Fornecimento parcelado e a pedido de diversos gêneros alimentícios, não perecíveis, destinados aos vários estabelecimentos do Município de Ipeúna.

Informações do Processo

Processo: 2020/001368
Dt Abertura: 26/10/2020
Dt Arquivamento:
Descrição: Fornecimento parcelado e a pedido de diversos gêneros alimentícios, não perecíveis, destinados aos vários estabelecimentos do Município de Ipeúna.
Dta. Ab. Prop.: 13/11/2020
Tp.Proc: Compras
Tipo Licitação: 4 - Pregão
Tipo Julgamento: Menor Preço
Situação: Ativo
Tipo Contratação:
FORNECIMENTO DE MATERIAL
Natureza Proced: Registro de Preços

Detalhes dos Itens

Solicitação Item Material Qtde. Receb. Un. Item Processo Ganhador
2020/006056 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
220 40 KG 1 06478
2020/006056 2
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
40000 7995 KG 2 06478
2020/006056 3
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
900 0 KG 3 07058
2020/006056 4
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
7600 8680 KG 4 06478
2020/006056 5
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
16 2 UN 5 06029
2020/006056 6
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
9 0 UN 6 -
2020/006056 7
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
90 14 KG 7 06029
2020/006056 8
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
38000 0 UN 8 07058
2020/006056 9
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
130 0 UN 9 -
2020/006056 10
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
340 427 KG 10 06478
2020/006056 11
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
680 0 KG 11 -
2020/006056 12
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
340 462 KG 12 06478
2020/006056 13
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
1050 0 KG 13 -
2020/006056 14
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
500 0 KG 14 -
2020/006056 15
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
600 339 KG 15 01297
2020/006056 16
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
900 438 UN 16 06029
2020/006056 17
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
900 438 UN 17 06029
2020/006056 18
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
110 41 KG 18 06029
2020/006056 19
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
900 0 KG 19 -
2020/006056 20
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
440 61,2 KG 20 06478
2020/006056 21
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
900 0 KG 21 -
2020/006056 22
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
60 0 KG 22 -
2020/006056 23
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
50 14 KG 23 06029
2020/006056 24
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
900 65,6 KG 24 06478
2020/006056 25
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
350 50,4 KG 25 07058
2020/006056 26
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
2000 1656,98 KG 26 06478
2020/006056 27
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
450 490 KG 27 07058
2020/006056 28
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
900 302 KG 28 07058
2020/006056 29
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
900 40 KG 29 05925
2020/006056 30
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
3500 3207 KG 30 06478
2020/006056 31
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
110 24 PO 31 07058
2020/006056 32
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
900 0 KG 32 -
2020/006056 33
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
19000 19000 UN 33 06478
2020/006056 34
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
19000 0 UN 34 06478
2020/006056 35
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
1250 0 KG 35 -
2020/006056 36
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
2600 2218 KG 36 06478
2020/006056 37
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
250 0 KG 37 -
2020/006056 38
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
440 76,69 KG 38 06478
2020/006056 39
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
750 95 KG 39 06478
2020/006056 40
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
400 0 KG 40 -
2020/006056 41
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
900 0 KG 41 06478
2020/006056 42
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
900 992 KG 42 06478
2020/006056 43
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
250 34 KG 43 06029
2020/006056 44
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
350 57,6 KG 44 07058
2020/006056 45
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
750 0 UN 45 -
2020/006056 46
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
2600 2370 UN 46 06478
2020/006056 47
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
230 11,5 KG 47 06478
2020/006056 48
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
30 0 KG 48 -
2020/006056 49
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
30 0 KG 49 -
2020/006056 50
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
100 0 UN 50 -
2020/006056 51
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
4 0,42 KG 51 06029
2020/006056 52
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
25 0 KG 52 -
2020/006056 53
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 53 -
2020/006056 54
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
400 60,95 KG 54 06478
2020/006056 55
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
390 0 KG 55 06478
2020/006056 56
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
390 0 KG 56 06478
2020/006056 57
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
250 40 KG 57 07058
2020/006056 58
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
3400 1060 LT 58 06478
2020/006056 59
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 59 06029
2020/006056 60
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 60 06029
2020/006056 61
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 61 -
2020/006056 62
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 62 -
2020/006253 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
100 6 KG 63 06478
2020/006253 2
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
20000 1960 KG 64 06478
2020/006253 3
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
400 0 KG 65 07058
2020/006253 4
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
3000 3220 KG 66 06478
2020/006253 5
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
7 0 UN 67 06029
2020/006253 6
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
4 0 UN 68 -
2020/006253 7
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
40 2 KG 69 06029
2020/006253 8
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
9000 0 UN 70 07058
2020/006253 9
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
100 0 UN 71 -
2020/006253 10
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
100 145,4 KG 72 06478
2020/006253 11
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
200 0 KG 73 -
2020/006253 12
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
100 145,4 KG 74 06478
2020/006253 13
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
400 0 KG 75 -
2020/006253 14
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 0 KG 76 -
2020/006253 15
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
250 44 KG 77 01297
2020/006253 16
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
400 42 UN 78 06029
2020/006253 17
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
400 42 UN 79 06029
2020/006253 18
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
50 5 KG 80 06029
2020/006253 19
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
400 0 KG 81 -
2020/006253 20
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
190 9,6 KG 82 06478
2020/006253 21
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
400 0 KG 83 -
2020/006253 22
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
30 0 KG 84 -
2020/006253 23
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 3 KG 85 06029
2020/006253 24
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
400 13,8 KG 86 06478
2020/006253 25
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
130 9,6 KG 87 07058
2020/006253 26
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
950 138,08 KG 88 06478
2020/006253 27
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
220 220 KG 89 07058
2020/006253 28
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
450 103,5 KG 90 07058
2020/006253 29
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
450 0 KG 91 05925
2020/006253 30
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
1600 430 KG 92 06478
2020/006253 31
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
50 4 PO 93 07058
2020/006253 32
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
450 0 KG 94 -
2020/006253 33
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
4500 4437 UN 95 06478
2020/006253 34
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
4500 0 UN 96 06478
2020/006253 35
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
500 0 KG 97 -
2020/006253 36
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
650 425 KG 98 06478
2020/006253 37
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
50 0 KG 99 -
2020/006253 38
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
190 15,8 KG 100 06478
2020/006253 39
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
300 15 KG 101 06478
2020/006253 40
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
240 0 KG 102 -
2020/006253 41
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
400 0 KG 103 06478
2020/006253 42
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
400 430 KG 104 06478
2020/006253 43
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
50 3 KG 105 06029
2020/006253 44
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
130 9,6 KG 106 07058
2020/006253 45
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
300 0 UN 107 -
2020/006253 46
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
1000 400 UN 108 06478
2020/006253 47
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
60 3 KG 109 06478
2020/006253 48
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
10 0 KG 110 -
2020/006253 49
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 111 -
2020/006253 50
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
50 0 UN 112 -
2020/006253 51
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
3 0 KG 113 06029
2020/006253 52
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
10 0 KG 114 -
2020/006253 53
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 115 -
2020/006253 54
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
240 11,08 KG 116 06478
2020/006253 55
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
180 0 KG 117 06478
2020/006253 56
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
180 0 KG 118 06478
2020/006253 57
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
100 5 KG 119 07058
2020/006253 58
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
1000 65 LT 120 06478
2020/006253 59
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 121 06029
2020/006253 60
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 122 06029
2020/006253 61
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 123 -
2020/006253 62
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 124 -
2020/006256 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
100 2 KG 125 06478
2020/006256 2
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
20000 1695 KG 126 06478
2020/006256 3
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
400 0 KG 127 07058
2020/006256 4
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
3000 3220 KG 128 06478
2020/006256 5
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
7 0 UN 129 06029
2020/006256 6
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
4 0 UN 130 -
2020/006256 7
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
40 1 KG 131 06029
2020/006256 8
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
9000 0 UN 132 07058
2020/006256 9
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
100 0 UN 133 -
2020/006256 10
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
100 129 KG 134 06478
2020/006256 11
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
200 0 KG 135 -
2020/006256 12
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
100 129 KG 136 06478
2020/006256 13
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
400 0 KG 137 -
2020/006256 14
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 0 KG 138 -
2020/006256 15
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
250 41 KG 139 01297
2020/006256 16
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
400 36 UN 140 06029
2020/006256 17
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
400 36 UN 141 06029
2020/006256 18
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
50 8 KG 142 06029
2020/006256 19
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
400 0 KG 143 -
2020/006256 20
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
190 3,6 KG 144 06478
2020/006256 21
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
400 0 KG 145 -
2020/006256 22
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
30 0 KG 146 -
2020/006256 23
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 2 KG 147 06029
2020/006256 24
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
400 4 KG 148 06478
2020/006256 25
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
130 4,8 KG 149 07058
2020/006256 26
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
950 105,66 KG 150 06478
2020/006256 27
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
220 220 KG 151 07058
2020/006256 28
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
450 84,5 KG 152 07058
2020/006256 29
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
450 0 KG 153 05925
2020/006256 30
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
1600 379 KG 154 06478
2020/006256 31
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
50 4 PO 155 07058
2020/006256 32
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
450 0 KG 156 -
2020/006256 33
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
4500 4500 UN 157 06478
2020/006256 34
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
4500 0 UN 158 06478
2020/006256 35
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
500 0 KG 159 -
2020/006256 36
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
650 359 KG 160 06478
2020/006256 37
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
50 0 KG 161 -
2020/006256 38
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
190 5,92 KG 162 06478
2020/006256 39
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
300 0 KG 163 06478
2020/006256 40
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
240 0 KG 164 -
2020/006256 41
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
400 0 KG 165 06478
2020/006256 42
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
400 410 KG 166 06478
2020/006256 43
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
50 2 KG 167 06029
2020/006256 44
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
130 9,6 KG 168 07058
2020/006256 45
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
300 0 UN 169 -
2020/006256 46
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
1000 361 UN 170 06478
2020/006256 47
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
60 1 KG 171 06478
2020/006256 48
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
10 0 KG 172 -
2020/006256 49
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 173 -
2020/006256 50
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
50 0 UN 174 -
2020/006256 51
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
3 0 KG 175 06029
2020/006256 52
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
10 0 KG 176 -
2020/006256 53
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 177 -
2020/006256 54
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
240 3,78 KG 178 06478
2020/006256 55
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
180 0 KG 179 06478
2020/006256 56
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
180 0 KG 180 06478
2020/006256 57
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
100 0 KG 181 07058
2020/006256 58
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
1000 20 LT 182 06478
2020/006256 59
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 183 06029
2020/006256 60
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 184 06029
2020/006256 61
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 185 -
2020/006256 62
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 186 -
2020/006259 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
20 4 KG 187 06478
2020/006259 2
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
720 240 KG 188 06478
2020/006259 3
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
100 5 KG 189 07058
2020/006259 4
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
800 165 KG 190 06478
2020/006259 5
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
5 0 UN 191 06029
2020/006259 6
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
3 0 UN 192 -
2020/006259 7
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 2 KG 193 06029
2020/006259 8
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
2000 0 UN 194 07058
2020/006259 9
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
50 0 UN 195 -
2020/006259 10
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
30 3,6 KG 196 06478
2020/006259 11
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
60 0 KG 197 -
2020/006259 12
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
30 3,6 KG 198 06478
2020/006259 13
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 0 KG 199 -
2020/006259 14
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
20 0 KG 200 -
2020/006259 15
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
100 90 KG 201 01297
2020/006259 16
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 42 UN 202 06029
2020/006259 17
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 42 UN 203 06029
2020/006259 18
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 8 KG 204 06029
2020/006259 19
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
70 0 KG 205 -
2020/006259 20
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
40 7,2 KG 206 06478
2020/006259 21
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
70 0 KG 207 -
2020/006259 22
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
10 0 KG 208 -
2020/006259 23
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
10 1 KG 209 06029
2020/006259 24
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
70 6,4 KG 210 06478
2020/006259 25
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
30 9,6 KG 211 07058
2020/006259 26
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
80 12,8 KG 212 06478
2020/006259 27
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
60 20 KG 213 07058
2020/006259 28
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
60 12 KG 214 07058
2020/006259 29
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
60 3 KG 215 05925
2020/006259 30
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
300 85 KG 216 06478
2020/006259 31
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
20 10 PO 217 07058
2020/006259 32
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
60 0 KG 218 -
2020/006259 33
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
1000 0 UN 219 06478
2020/006259 34
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
1000 0 UN 220 06478
2020/006259 35
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
100 0 KG 221 -
2020/006259 36
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
200 28 KG 222 06478
2020/006259 37
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
20 0 KG 223 -
2020/006259 38
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
40 16,62 KG 224 06478
2020/006259 39
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
60 14 KG 225 06478
2020/006259 40
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
30 0 KG 226 -
2020/006259 41
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
70 0 KG 227 06478
2020/006259 42
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
100 13 KG 228 06478
2020/006259 43
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
20 13 KG 229 06029
2020/006259 44
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
30 9,6 KG 230 07058
2020/006259 45
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
40 0 UN 231 -
2020/006259 46
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
200 90 UN 232 06478
2020/006259 47
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
10 0,5 KG 233 06478
2020/006259 48
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
20 0 UN 234 -
2020/006259 49
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
5 0 KG 235 -
2020/006259 50
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
5 0 KG 236 -
2020/006259 51
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
30 5,7 KG 237 06478
2020/006259 52
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
50 0 KG 238 06478
2020/006259 53
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
50 0 KG 239 06478
2020/006259 54
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
25 13 KG 240 07058
2020/006259 55
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
300 60 LT 241 06478
2020/006259 56
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
5 0 KG 242 06029
2020/006259 57
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
5 0 KG 243 06029
2020/006259 58
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
5 0 KG 244 -
2020/006259 59
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
5 0 KG 245 -
2020/006262 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
20 20 KG 246 06478
2020/006262 2
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
2000 950 KG 247 06478
2020/006262 3
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
100 10 KG 248 07058
2020/006262 4
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
3000 780 KG 249 06478
2020/006262 5
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 17 KG 250 06029
2020/006262 6
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
60 47 KG 251 06478
2020/006262 7
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
120 0 KG 252 -
2020/006262 8
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
60 20 KG 253 06478
2020/006262 9
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 0 KG 254 -
2020/006262 10
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 255 -
2020/006262 11
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
600 491 KG 256 01297
2020/006262 12
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 58 UN 257 06029
2020/006262 13
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 58 UN 258 06029
2020/006262 14
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
100 64 KG 259 06029
2020/006262 15
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
100 0 KG 260 -
2020/006262 16
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
40 2,4 KG 261 06478
2020/006262 17
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
100 0 KG 262 -
2020/006262 18
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
10 6 KG 263 06029
2020/006262 19
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
100 14,4 KG 264 06478
2020/006262 20
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
30 19,2 KG 265 07058
2020/006262 21
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
400 45,28 KG 266 06478
2020/006262 22
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
100 90 KG 267 07058
2020/006262 23
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
90 40 KG 268 07058
2020/006262 24
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
90 15 KG 269 05925
2020/006262 25
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
600 375 KG 270 06478
2020/006262 26
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 25 PO 271 07058
2020/006262 27
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
90 0 KG 272 -
2020/006262 28
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
100 0 KG 273 -
2020/006262 29
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
400 95 KG 274 06478
2020/006262 30
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
30 0 KG 275 -
2020/006262 31
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
40 4,74 KG 276 06478
2020/006262 32
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
90 35 KG 277 06478
2020/006262 33
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
45 0 KG 278 -
2020/006262 34
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 0 KG 279 06478
2020/006262 35
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
140 55 KG 280 06478
2020/006262 36
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
30 13 KG 281 06029
2020/006262 37
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
30 28,8 KG 282 07058
2020/006262 38
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
100 0 UN 283 -
2020/006262 39
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
400 400 UN 284 06478
2020/006262 40
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
20 4,5 KG 285 06478
2020/006262 41
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
45 4,75 KG 286 06478
2020/006262 42
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
500 170 LT 287 06478
2020/006263 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
20 10 KG 288 06478
2020/006263 2
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
100 0 KG 289 07058
2020/006263 3
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
100 0 KG 290 06478
2020/006263 4
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 8 KG 291 06029
2020/006263 5
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
40 4 KG 292 06478
2020/006263 6
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
80 0 KG 293 -
2020/006263 7
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
40 4 KG 294 06478
2020/006263 8
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 0 KG 295 -
2020/006263 9
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
40 0 KG 296 -
2020/006263 10
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
100 100 KG 297 01297
2020/006263 11
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 36 UN 298 06029
2020/006263 12
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 36 UN 299 06029
2020/006263 13
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
100 9 KG 300 06029
2020/006263 14
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
80 0 KG 301 -
2020/006263 15
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
50 12 KG 302 06478
2020/006263 16
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
80 0 KG 303 -
2020/006263 17
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
80 14,4 KG 304 06478
2020/006263 18
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
30 9,6 KG 305 07058
2020/006263 19
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
40 0 KG 306 06478
2020/006263 20
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
100 40 KG 307 07058
2020/006263 21
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
50 15 PO 308 07058
2020/006263 22
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
60 0 KG 309 -
2020/006263 23
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
50 14,25 KG 310 06478
2020/006263 24
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
50 2 KG 311 06478
2020/006263 25
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
25 0 KG 312 -
2020/006263 26
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
80 0 KG 313 06478
2020/006263 27
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
50 5 KG 314 06478
2020/006263 28
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
20 8 KG 315 06029
2020/006263 29
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
30 9,6 KG 316 07058
2020/006263 30
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
200 53 UN 317 06478
2020/006263 31
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
15 2 KG 318 06478
2020/006263 32
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
25 9,98 KG 319 06478
2020/006263 33
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
300 85 LT 320 06478
2020/006263 34
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
5 0 UN 321 06029
2020/006263 35
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
2000 0 UN 322 07058
2020/006263 36
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
200 0 UN 323 -
2020/006263 37
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
10 0 KG 324 -
2020/006263 38
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
100 0 KG 325 05925
2020/006263 39
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
1000 0 UN 326 06478
2020/006263 40
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
1000 0 UN 327 06478
2020/006263 41
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
500 140 KG 328 06478
2020/006266 1
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
60 20 KG 329 06478
2020/006266 2
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
120 0 KG 330 -
2020/006266 3
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
60 12 KG 331 06478
2020/006266 4
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 0 KG 332 -
2020/006266 5
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 333 -
2020/006266 6
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
600 370 KG 334 01297
2020/006266 7
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
100 31 KG 335 06029
2020/006266 8
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
30 0 KG 336 -
2020/006266 9
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
30 0 KG 337 -
2020/006266 10
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
30 20,8 KG 338 06478
2020/006266 11
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
30 0 KG 339 07058
2020/006266 12
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
50 0 PO 340 07058
2020/006266 13
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
60 0 KG 341 -
2020/006266 14
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
10 0 KG 342 -
2020/006266 15
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
30 0 KG 343 06478
2020/006266 16
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
10 2 KG 344 06478
2020/006266 17
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
15 15 KG 345 06029
2020/006266 18
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
20 14 UN 346 06478
2020/006266 19
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
5 1 KG 347 06478
2020/006266 20
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
10 0 KG 348 06478
2020/006266 21
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
200 40 LT 349 06478
2020/006266 22
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
1000 360 KG 350 06478
2020/006267 1
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
60 1 KG 351 06478
2020/006267 2
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
120 0 KG 352 -
2020/006267 3
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
60 1 KG 353 06478
2020/006267 4
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 0 KG 354 -
2020/006267 5
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 355 -
2020/006267 6
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
50 20 KG 356 01297
2020/006267 7
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
100 6 KG 357 06029
2020/006267 8
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
30 0 KG 358 -
2020/006267 9
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
30 0 KG 359 -
2020/006267 10
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
30 0 KG 360 06478
2020/006267 11
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
30 0 KG 361 07058
2020/006267 12
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
50 0 PO 362 07058
2020/006267 13
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
60 0 KG 363 -
2020/006267 14
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
10 0 KG 364 -
2020/006267 15
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
30 0 KG 365 06478
2020/006267 16
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
10 0 KG 366 06478
2020/006267 17
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
15 0 KG 367 06029
2020/006267 18
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
20 0 UN 368 06478
2020/006267 19
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
5 0 KG 369 06478
2020/006267 20
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
10 0 KG 370 06478
2020/006267 21
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
200 0 LT 371 06478
2020/006267 22
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
400 0 KG 372 06478
2020/006267 23
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
50 0 KG 373 06478
2020/006267 24
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
10 0 KG 374 -
2020/006267 25
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
50 0 KG 375 06478
2020/006263 42
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
25 23 KG 376 07058
Fornecedores participantes
Cód.Usu. Nome Fantasia Razão Social Credenciado Motivo Benef. LC 123/2006
01297
COMERCIAL JOÃO AFONSO
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA
Sim Não
06029
TOTAL LICITAÇÕES
LICITAPIRA DO A AO Z COMERCIAL EIRELI EPP
Sim Sim
06478
M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Sim Sim
05925
SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Sim Sim
07058
GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
Sim Sim
Contratos
Número Fornecedor
2020/000059 SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
2020/000058 M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
2020/000057 LICITAPIRA DO A AO Z COMERCIAL EIRELI EPP
2020/000056 GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
2020/000055 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA