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A Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, estabelece que todos os serviços contratados pela Administração Pública devem ser precedidos de licitação, salvo as hipóteses nela previstas. É com base no instrumento contratual ou no termo aditivo de prorrogação que o setor competente pode proceder ao empenho da despesa, para posterior liquidação e realização do pagamento devido, na forma prevista nos art. 58 a 67 da Lei Federal nº 4.320/64.
Na excepcionalidade da prestação do serviço ou aquisição do bem terem sido efetivamente realizados sem base contratual, cabe à Administração proceder o pagamento a título de ressarcimento ou indenização, sob pena de se configurar enriquecimento ilícito. |