Processo de Compra 2019/001623
Aquisição de generos alimenticíos para diversos setores do Município de Ipeúna.

Informações do Processo

Processo: 2019/001623
Dt Abertura: 18/07/2019
Dt Arquivamento:
Descrição: Aquisição de generos alimenticíos para diversos setores do Município de Ipeúna.
Dta. Ab. Prop.: 07/08/2019
Tp.Proc: Compras
Tipo Licitação: 4 - Pregão
Tipo Julgamento: Menor Preço
Situação: Ativo
Tipo Contratação:
FORNECIMENTO DE MATERIAL
Natureza Proced: Registro de Preços

Detalhes dos Itens

Solicitação Item Material Qtde. Receb. Un. Item Processo Ganhador
2019/006054 1
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
300 70 KG 1 06478
2019/006054 2
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
300 20 KG 2 05925
2019/006054 3
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
200 45 KG 3 06478
2019/006054 4
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
200 160 KG 4 01297
2019/006054 5
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
200 70 KG 5 06478
2019/006054 6
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
200 50 KG 6 06478
2019/006054 7
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
600 600 KG 7 01297
2019/006054 8
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
100 100 KG 8 04994
2019/006054 9
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
30 6 KG 9 06478
2019/006054 10
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
120 0 KG 10 06478
2019/006054 11
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
24 10 KG 11 06478
2019/006054 12
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
24 0 PCT 12 01297
2019/006054 13
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
24 0 KG 13 06478
2019/006054 14
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
12 0 KG 14 04994
2019/006054 15
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
24 0 KG 15 06478
2019/006054 16
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
50 0 KG 16 06830
2019/006054 17
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
60 0 KG 17 06478
2019/006054 18
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
60 0 KG 18 04994
2019/006054 19
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
30 11 LT 19 06478
2019/006054 20
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
60 0 UN 20 -
2019/006054 21
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
120 120 KG 21 06831
2019/006056 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
128 17 KG 22 06478
2019/006056 2
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
1000 841 KG 23 06831
2019/006056 3
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
1000 35 KG 24 06831
2019/006056 4
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
1500 1054 KG 25 04994
2019/006056 5
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
19 0 UN 26 06029
2019/006056 6
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
9 0 UN 27 -
2019/006056 7
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
90 3 KG 28 04994
2019/006056 8
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
18750 0 UN 29 -
2019/006056 9
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
18750 0 UN 30 -
2019/006056 10
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
225 0 UN 31 06029
2019/006056 11
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
2100 1300 KG 32 06478
2019/006056 12
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
2100 430 KG 33 05925
2019/006056 13
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
2500 1308 KG 34 06478
2019/006056 14
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
2500 530 KG 35 01297
2019/006056 15
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
2500 1507 KG 36 06478
2019/006056 16
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
2500 1502 KG 37 06478
2019/006056 17
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
1650 350 KG 38 01297
2019/006056 18
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
1010 48 UN 39 06831
2019/006056 19
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
1010 48 UN 40 06831
2019/006056 20
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
295 55 KG 41 04994
2019/006056 21
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
1250 1250 KG 42 06478
2019/006056 22
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
275 0 PCT 43 04994
2019/006056 23
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
1600 60 KG 44 06830
2019/006056 24
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
1000 0 KG 45 06478
2019/006056 25
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
800 0 KG 46 06029
2019/006056 26
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
65 0 KG 47 06029
2019/006056 27
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
1532 155 KG 48 06478
2019/006056 28
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
1480 96 KG 49 06831
2019/006056 29
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
1085 241 KG 50 04994
2019/006056 30
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
300 5 KG 51 05925
2019/006056 31
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
1250 160 KG 52 06831
2019/006056 32
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
1210 629 KG 53 06831
2019/006056 33
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
3300 1507 KG 54 04994
2019/006056 34
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
175 0 PO 55 06831
2019/006056 35
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
1210 779 KG 56 06831
2019/006056 36
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
18100 1200 UN 57 06478
2019/006056 37
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
1226 0 PCT 58 01297
2019/006056 38
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
18100 0 UN 59 -
2019/006056 39
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
1500 0 KG 60 06478
2019/006056 40
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
3900 1992 KG 61 06478
2019/006056 41
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
1300 0 KG 62 06029
2019/006056 42
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
1600 120 KG 63 06831
2019/006056 43
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
920 100 KG 64 06478
2019/006056 44
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
195 16 KG 65 04994
2019/006056 45
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
120 0 UN 66 06029
2019/006056 46
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
1500 0 KG 67 06478
2019/006056 47
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
120 0 UN 68 06029
2019/006056 48
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
1000 710 KG 69 04994
2019/006056 49
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
250 20 KG 70 06831
2019/006056 50
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
1480 300 KG 71 06831
2019/006056 51
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
750 102 UN 72 01297
2019/006056 52
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
2500 914 UN 73 04994
2019/006056 53
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
750 140 KG 74 06830
2019/006056 54
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
40 0 KG 75 06029
2019/006056 55
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 76 -
2019/006056 56
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
150 35 UN 77 06831
2019/006056 57
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
25 0 KG 78 06029
2019/006056 58
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
125 0 KG 79 06029
2019/006056 59
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 80 06029
2019/006056 60
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
500 153 KG 81 06478
2019/006056 61
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
18100 0 KG 82 06478
2019/006056 62
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
18100 0 KG 83 06478
2019/006056 63
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
500 270 KG 84 04994
2019/006056 64
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
700 179 LT 85 06478
2019/006056 65
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
1400 0 UN 86 -
2019/006056 66
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 87 06029
2019/006056 67
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 88 -
2019/006056 68
16.00001.006903 Cookie sem glúten sabor laranja: preparado com farinha de arroz integral ou farinha de trigo integral, amido, açúcar mascavo ou melado de cana, óleos vegetais, mel, flocos de laranja ou farinha de laranja, emulsificante e aromatizantes. Poderá conter mel, canela em pó e soja. A embalagem primária deve ser composto de BOPP (polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 120 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
125 0 UN 89 06029
2019/006056 69
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
125 0 KG 90 -
2019/006056 70
16.00001.014231 Cookie sem açúcar sabor chocolate: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro ou farinha de arroz ou fécula de mandioca, cacau, gorduras vegetais, fermentos químicos, aromas, emulsificantes e corantes desde que permitidos pela vigilância.Podendo conter amido, fibras, castanhas.A embalagem primária deve ser composto de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 80 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
125 0 PCT 91 -
2019/006056 71
16.00001.002921 Biscoito tipo maisena sem lactose: Biscoito doce tipo maisena é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo ou farinha de arroz, açúcar, gorduras vegetais, sal, aromatizantes, emulsificantes. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo140 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
125 12 PCT 92 04994
2019/006056 72
16.00001.005633 Rosquinha de coco sem lactose:o biscoito doce tipo rosquinha é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, gordura vegetal, coco ralado, açúcar, sal, aroma de coco. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 800 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
125 0 UN 93 06029
2019/006056 73
16.00001.011363 Biscoito tipo cream cracker sem lactose: biscoito salgado tipo cream craker é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, água, gordura vegetal, açúcar, sal, fermentos químicos. Podendo conter amido de milho, farinha de milho e farinha de soja. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente salgado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno ou caixa de papel reforçada, atóxico, contendo no mínimo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
125 12 UN 94 04994
2019/006056 74
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
125 0 KG 95 06029
2019/006057 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
26 3 KG 96 06478
2019/006057 2
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
200 200 KG 97 06831
2019/006057 3
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
200 10 KG 98 06831
2019/006057 4
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
400 315 KG 99 04994
2019/006057 5
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
4 0 UN 100 06029
2019/006057 6
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
2 0 UN 101 -
2019/006057 7
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 1 KG 102 04994
2019/006057 8
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
3750 0 UN 103 -
2019/006057 9
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
3750 0 UN 104 -
2019/006057 10
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
75 0 UN 105 06029
2019/006057 11
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
500 393 KG 106 06478
2019/006057 12
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
500 20 KG 107 05925
2019/006057 13
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
700 70 KG 108 06478
2019/006057 14
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
700 70 KG 109 01297
2019/006057 15
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
700 163 KG 110 06478
2019/006057 16
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
700 375 KG 111 06478
2019/006057 17
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
350 60 KG 112 01297
2019/006057 18
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
210 42 UN 113 06831
2019/006057 19
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
210 42 UN 114 06831
2019/006057 20
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
75 10 KG 115 04994
2019/006057 21
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
250 250 KG 116 06478
2019/006057 22
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
75 0 PCT 117 04994
2019/006057 23
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
400 12 KG 118 06830
2019/006057 24
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
500 0 KG 119 06478
2019/006057 25
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
220 0 KG 120 06029
2019/006057 26
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
15 0 KG 121 06029
2019/006057 27
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
320 18 KG 122 06478
2019/006057 28
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
300 24 KG 123 06831
2019/006057 29
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
225 61 KG 124 04994
2019/006057 30
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
60 10 KG 125 05925
2019/006057 31
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
250 40 KG 126 06831
2019/006057 32
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
250 205 KG 127 06831
2019/006057 33
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
700 349 KG 128 04994
2019/006057 34
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
35 12 PO 129 06831
2019/006057 35
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
250 235 KG 130 06831
2019/006057 36
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
3500 300 UN 131 06478
2019/006057 37
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
250 0 PCT 132 01297
2019/006057 38
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
3500 0 UN 133 -
2019/006057 39
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
320 0 KG 134 06478
2019/006057 40
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
800 558 KG 135 06478
2019/006057 41
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
260 0 KG 136 06029
2019/006057 42
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
350 12 KG 137 06831
2019/006057 43
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
200 20 KG 138 06478
2019/006057 44
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
55 4 KG 139 04994
2019/006057 45
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
30 0 UN 140 06029
2019/006057 46
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
320 0 KG 141 06478
2019/006057 47
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
30 0 UN 142 06029
2019/006057 48
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
200 200 KG 143 04994
2019/006057 49
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
50 0 KG 144 06831
2019/006057 50
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
300 60 KG 145 06831
2019/006057 51
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
150 18 UN 146 01297
2019/006057 52
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
510 283 UN 147 04994
2019/006057 53
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
160 20 KG 148 06830
2019/006057 54
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
20 0 KG 149 06029
2019/006057 55
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
5 0 KG 150 -
2019/006057 56
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
30 5 UN 151 06831
2019/006057 57
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
5 0 KG 152 06029
2019/006057 58
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
25 0 KG 153 06029
2019/006057 59
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
5 0 KG 154 06029
2019/006057 60
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
100 15 KG 155 06478
2019/006057 61
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
3500 0 KG 156 06478
2019/006057 62
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
3500 0 KG 157 06478
2019/006057 63
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
100 20 KG 158 04994
2019/006057 64
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
300 14 LT 159 06478
2019/006057 65
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
600 0 UN 160 -
2019/006057 66
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
15 0 KG 161 06029
2019/006057 67
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
15 0 KG 162 -
2019/006057 68
16.00001.006903 Cookie sem glúten sabor laranja: preparado com farinha de arroz integral ou farinha de trigo integral, amido, açúcar mascavo ou melado de cana, óleos vegetais, mel, flocos de laranja ou farinha de laranja, emulsificante e aromatizantes. Poderá conter mel, canela em pó e soja. A embalagem primária deve ser composto de BOPP (polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 120 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
25 0 UN 163 06029
2019/006057 69
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 164 -
2019/006057 70
16.00001.014231 Cookie sem açúcar sabor chocolate: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro ou farinha de arroz ou fécula de mandioca, cacau, gorduras vegetais, fermentos químicos, aromas, emulsificantes e corantes desde que permitidos pela vigilância.Podendo conter amido, fibras, castanhas.A embalagem primária deve ser composto de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 80 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
25 0 PCT 165 -
2019/006057 71
16.00001.002921 Biscoito tipo maisena sem lactose: Biscoito doce tipo maisena é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo ou farinha de arroz, açúcar, gorduras vegetais, sal, aromatizantes, emulsificantes. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo140 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
25 8 PCT 166 04994
2019/006057 72
16.00001.005633 Rosquinha de coco sem lactose:o biscoito doce tipo rosquinha é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, gordura vegetal, coco ralado, açúcar, sal, aroma de coco. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 800 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
25 0 UN 167 06029
2019/006057 73
16.00001.011363 Biscoito tipo cream cracker sem lactose: biscoito salgado tipo cream craker é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, água, gordura vegetal, açúcar, sal, fermentos químicos. Podendo conter amido de milho, farinha de milho e farinha de soja. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente salgado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno ou caixa de papel reforçada, atóxico, contendo no mínimo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
25 8 UN 168 04994
2019/006057 74
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 169 06029
2019/006058 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
50 3 KG 170 06478
2019/006058 2
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
280 141 KG 171 06831
2019/006058 3
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
280 25 KG 172 06831
2019/006058 4
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
540 195 KG 173 04994
2019/006058 5
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
5 0 UN 174 06029
2019/006058 6
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
3 0 UN 175 -
2019/006058 7
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
25 1 KG 176 04994
2019/006058 8
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
4500 0 UN 177 -
2019/006058 9
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
4500 0 UN 178 -
2019/006058 10
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
100 0 UN 179 06029
2019/006058 11
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
800 432 KG 180 06478
2019/006058 12
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
800 60 KG 181 05925
2019/006058 13
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
800 120 KG 182 06478
2019/006058 14
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
800 230 KG 183 01297
2019/006058 15
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
800 378 KG 184 06478
2019/006058 16
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
800 450 KG 185 06478
2019/006058 17
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
450 90 KG 186 01297
2019/006058 18
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
380 0 UN 187 06831
2019/006058 19
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
380 0 UN 188 06831
2019/006058 20
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
100 10 KG 189 04994
2019/006058 21
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
300 300 KG 190 06478
2019/006058 22
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
100 0 PCT 191 04994
2019/006058 23
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
500 12 KG 192 06830
2019/006058 24
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
500 0 KG 193 06478
2019/006058 25
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
200 0 KG 194 06029
2019/006058 26
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 0 KG 195 06029
2019/006058 27
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
476 35 KG 196 06478
2019/006058 28
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
460 24 KG 197 06831
2019/006058 29
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
400 67 KG 198 04994
2019/006058 30
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
120 0 KG 199 05925
2019/006058 31
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
440 20 KG 200 06831
2019/006058 32
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
240 176 KG 201 06831
2019/006058 33
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
1000 293 KG 202 04994
2019/006058 34
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
70 0 PO 203 06831
2019/006058 35
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
280 146 KG 204 06831
2019/006058 36
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
4200 200 UN 205 06478
2019/006058 37
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
350 0 PCT 206 01297
2019/006058 38
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
4200 0 UN 207 -
2019/006058 39
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
500 0 KG 208 06478
2019/006058 40
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
1500 452 KG 209 06478
2019/006058 41
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
260 0 KG 210 06029
2019/006058 42
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
500 12 KG 211 06831
2019/006058 43
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
300 40 KG 212 06478
2019/006058 44
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
70 10 KG 213 04994
2019/006058 45
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
36 0 UN 214 06029
2019/006058 46
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
500 0 KG 215 06478
2019/006058 47
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
36 0 UN 216 06029
2019/006058 48
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
240 176 KG 217 04994
2019/006058 49
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
100 20 KG 218 06831
2019/006058 50
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
460 48 KG 219 06831
2019/006058 51
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
150 54 UN 220 01297
2019/006058 52
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
750 261 UN 221 04994
2019/006058 53
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
160 40 KG 222 06830
2019/006058 54
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
20 0 KG 223 06029
2019/006058 55
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 224 -
2019/006058 56
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
60 5 UN 225 06831
2019/006058 57
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
10 0 KG 226 06029
2019/006058 58
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
50 0 KG 227 06029
2019/006058 59
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
10 0 KG 228 06029
2019/006058 60
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
100 15 KG 229 06478
2019/006058 61
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
4200 0 KG 230 06478
2019/006058 62
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
4200 0 KG 231 06478
2019/006058 63
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
100 70 KG 232 04994
2019/006058 64
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
300 35 LT 233 06478
2019/006058 65
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
600 0 UN 234 -
2019/006058 66
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 235 06029
2019/006058 67
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
25 0 KG 236 -
2019/006058 68
16.00001.006903 Cookie sem glúten sabor laranja: preparado com farinha de arroz integral ou farinha de trigo integral, amido, açúcar mascavo ou melado de cana, óleos vegetais, mel, flocos de laranja ou farinha de laranja, emulsificante e aromatizantes. Poderá conter mel, canela em pó e soja. A embalagem primária deve ser composto de BOPP (polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 120 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
50 0 UN 237 06029
2019/006058 69
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
50 0 KG 238 -
2019/006058 70
16.00001.014231 Cookie sem açúcar sabor chocolate: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro ou farinha de arroz ou fécula de mandioca, cacau, gorduras vegetais, fermentos químicos, aromas, emulsificantes e corantes desde que permitidos pela vigilância.Podendo conter amido, fibras, castanhas.A embalagem primária deve ser composto de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 80 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
50 0 PCT 239 -
2019/006058 71
16.00001.002921 Biscoito tipo maisena sem lactose: Biscoito doce tipo maisena é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo ou farinha de arroz, açúcar, gorduras vegetais, sal, aromatizantes, emulsificantes. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo140 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
50 4 PCT 240 04994
2019/006058 72
16.00001.005633 Rosquinha de coco sem lactose:o biscoito doce tipo rosquinha é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, gordura vegetal, coco ralado, açúcar, sal, aroma de coco. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 800 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
50 0 UN 241 06029
2019/006058 73
16.00001.011363 Biscoito tipo cream cracker sem lactose: biscoito salgado tipo cream craker é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, água, gordura vegetal, açúcar, sal, fermentos químicos. Podendo conter amido de milho, farinha de milho e farinha de soja. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente salgado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno ou caixa de papel reforçada, atóxico, contendo no mínimo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
50 4 UN 242 04994
2019/006058 74
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
50 0 KG 243 06029
2019/006059 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
12 7 KG 244 06478
2019/006059 2
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
380 138 KG 245 04994
2019/006059 3
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
4 0 UN 246 06029
2019/006059 4
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
2 0 UN 247 -
2019/006059 5
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
35 7 KG 248 04994
2019/006059 6
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
350 240 KG 249 06478
2019/006059 7
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
350 140 KG 250 05925
2019/006059 8
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
350 90 KG 251 06478
2019/006059 9
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
350 200 KG 252 01297
2019/006059 10
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
350 200 KG 253 06478
2019/006059 11
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
350 190 KG 254 06478
2019/006059 12
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
1250 710 KG 255 01297
2019/006059 13
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
200 12 UN 256 06831
2019/006059 14
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
200 12 UN 257 06831
2019/006059 15
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
220 161 KG 258 04994
2019/006059 16
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
60 20 KG 259 06478
2019/006059 17
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
50 0 PCT 260 04994
2019/006059 18
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
200 12 KG 261 06830
2019/006059 19
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
120 0 KG 262 06478
2019/006059 20
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
60 0 KG 263 06029
2019/006059 21
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
30 0 KG 264 06029
2019/006059 22
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
48 0 KG 265 06478
2019/006059 23
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
460 108 KG 266 06831
2019/006059 24
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
130 21 KG 267 04994
2019/006059 25
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
360 30 KG 268 05925
2019/006059 26
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
240 60 KG 269 06831
2019/006059 27
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
240 30 KG 270 06831
2019/006059 28
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
600 330 KG 271 04994
2019/006059 29
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
130 2 PO 272 06831
2019/006059 30
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
240 70 KG 273 06831
2019/006059 31
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
48 0 PCT 274 01297
2019/006059 32
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
1200 20 KG 275 06478
2019/006059 33
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
120 0 KG 276 06029
2019/006059 34
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
150 0 KG 277 06831
2019/006059 35
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
60 8 KG 278 06478
2019/006059 36
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
12 8 KG 279 04994
2019/006059 37
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
240 80 KG 280 04994
2019/006059 38
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
460 120 KG 281 06831
2019/006059 39
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
150 90 UN 282 01297
2019/006059 40
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
580 260 UN 283 04994
2019/006059 41
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
150 15 KG 284 06830
2019/006059 42
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
60 10 KG 285 06478
2019/006059 43
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
60 25 KG 286 04994
2019/006059 44
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
50 42 LT 287 06478
2019/006059 45
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
100 0 UN 288 -
2019/006059 46
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
430 210 KG 289 06831
2019/006060 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
12 2 KG 290 06478
2019/006060 2
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
160 0 KG 291 06831
2019/006060 3
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
20 0 KG 292 04994
2019/006060 4
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
4 0 UN 293 06029
2019/006060 5
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
2 0 UN 294 -
2019/006060 6
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
110 20 KG 295 04994
2019/006060 7
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
2000 0 UN 296 -
2019/006060 8
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
2000 0 UN 297 -
2019/006060 9
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
150 57 KG 298 06478
2019/006060 10
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
150 20 KG 299 05925
2019/006060 11
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
150 25 KG 300 06478
2019/006060 12
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
150 10 KG 301 01297
2019/006060 13
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 60 KG 302 06478
2019/006060 14
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 60 KG 303 06478
2019/006060 15
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
350 90 KG 304 01297
2019/006060 16
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 0 UN 305 06831
2019/006060 17
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 0 UN 306 06831
2019/006060 18
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
100 20 KG 307 04994
2019/006060 19
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
60 8 KG 308 06478
2019/006060 20
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
50 0 PCT 309 04994
2019/006060 21
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
300 12 KG 310 06830
2019/006060 22
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
240 0 KG 311 06478
2019/006060 23
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
60 0 KG 312 06029
2019/006060 24
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
26 6 KG 313 06478
2019/006060 25
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
300 0 KG 314 06831
2019/006060 26
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
80 4 KG 315 04994
2019/006060 27
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
240 20 KG 316 05925
2019/006060 28
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
100 5 KG 317 06831
2019/006060 29
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 18 PO 318 06831
2019/006060 30
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
60 0 KG 319 06831
2019/006060 31
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
3000 0 UN 320 06478
2019/006060 32
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
24 0 PCT 321 01297
2019/006060 33
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
3000 0 UN 322 -
2019/006060 34
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
60 0 KG 323 06478
2019/006060 35
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
300 24 KG 324 06831
2019/006060 36
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
60 5 KG 325 06478
2019/006060 37
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
12 3 KG 326 04994
2019/006060 38
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
6 0 UN 327 06029
2019/006060 39
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 328 06478
2019/006060 40
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
6 0 UN 329 06029
2019/006060 41
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
90 20 KG 330 04994
2019/006060 42
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
100 0 KG 331 06831
2019/006060 43
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
300 0 KG 332 06831
2019/006060 44
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
20 2 UN 333 01297
2019/006060 45
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
250 60 UN 334 04994
2019/006060 46
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
20 12 KG 335 06830
2019/006060 47
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
60 0 KG 336 06478
2019/006060 48
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
3000 0 KG 337 06478
2019/006060 49
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
3000 0 KG 338 06478
2019/006060 50
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
60 5 KG 339 04994
2019/006060 51
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
40 6 LT 340 06478
2019/006060 52
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
80 0 UN 341 -
2019/006060 53
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
130 12 KG 342 06831
2019/006061 1
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
12 6 KG 343 06478
2019/006061 2
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
60 25 KG 344 06831
2019/006061 3
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
260 42 KG 345 04994
2019/006061 4
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
4 0 UN 346 06029
2019/006061 5
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
2 0 UN 347 -
2019/006061 6
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 6 KG 348 04994
2019/006061 7
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
1000 0 UN 349 -
2019/006061 8
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
1000 0 UN 350 -
2019/006061 9
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
150 59 KG 351 06478
2019/006061 10
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
150 30 KG 352 05925
2019/006061 11
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
150 29 KG 353 06478
2019/006061 12
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
150 30 KG 354 01297
2019/006061 13
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 29 KG 355 06478
2019/006061 14
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 39 KG 356 06478
2019/006061 15
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
150 90 KG 357 01297
2019/006061 16
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 54 UN 358 06831
2019/006061 17
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
100 54 UN 359 06831
2019/006061 18
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
60 20 KG 360 04994
2019/006061 19
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
40 12 KG 361 06478
2019/006061 20
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
50 1 PCT 362 04994
2019/006061 21
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
300 12 KG 363 06830
2019/006061 22
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
120 0 KG 364 06478
2019/006061 23
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
60 0 KG 365 06029
2019/006061 24
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
20 0 KG 366 06029
2019/006061 25
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
50 4 KG 367 06478
2019/006061 26
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
300 30 KG 368 06831
2019/006061 27
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
80 12 KG 369 04994
2019/006061 28
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
120 20 KG 370 05925
2019/006061 29
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
120 20 KG 371 06831
2019/006061 30
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
60 10 KG 372 06831
2019/006061 31
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
400 100 KG 373 04994
2019/006061 32
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
30 4 PO 374 06831
2019/006061 33
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
60 35 KG 375 06831
2019/006061 34
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
1200 100 UN 376 06478
2019/006061 35
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
30 1 PCT 377 01297
2019/006061 36
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
1200 0 UN 378 -
2019/006061 37
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
60 0 KG 379 06478
2019/006061 38
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
600 65 KG 380 06478
2019/006061 39
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
120 0 KG 381 06029
2019/006061 40
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
300 72 KG 382 06831
2019/006061 41
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
60 2 KG 383 06478
2019/006061 42
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
12 6 KG 384 04994
2019/006061 43
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
6 0 UN 385 06029
2019/006061 44
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 386 06478
2019/006061 45
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
6 0 UN 387 06029
2019/006061 46
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
200 20 KG 388 04994
2019/006061 47
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
100 15 KG 389 06831
2019/006061 48
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
300 60 KG 390 06831
2019/006061 49
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
80 28 UN 391 01297
2019/006061 50
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
250 120 UN 392 04994
2019/006061 51
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
80 10 KG 393 06830
2019/006061 52
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
60 15 KG 394 06478
2019/006061 53
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
1200 0 KG 395 06478
2019/006061 54
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
1200 0 KG 396 06478
2019/006061 55
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
60 15 KG 397 04994
2019/006061 56
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
30 4 LT 398 06478
2019/006061 57
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
60 0 UN 399 -
2019/006061 58
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
60 44 KG 400 06831
2019/006062 1
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 401 06831
2019/006062 2
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
150 70 KG 402 06478
2019/006062 3
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
150 0 KG 403 05925
2019/006062 4
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
150 35 KG 404 06478
2019/006062 5
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
150 30 KG 405 01297
2019/006062 6
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 70 KG 406 06478
2019/006062 7
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
150 50 KG 407 06478
2019/006062 8
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
200 40 KG 408 01297
2019/006062 9
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
50 20 KG 409 04994
2019/006062 10
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
30 8 KG 410 06478
2019/006062 11
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
10 0 PCT 411 04994
2019/006062 12
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
200 0 KG 412 06830
2019/006062 13
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
100 0 KG 413 06478
2019/006062 14
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
100 0 KG 414 06029
2019/006062 15
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
24 12 KG 415 06478
2019/006062 16
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
48 0 PCT 416 01297
2019/006062 17
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
60 0 KG 417 06478
2019/006062 18
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
300 0 KG 418 06831
2019/006062 19
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
12 0 KG 419 04994
2019/006062 20
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
12 0 UN 420 06029
2019/006062 21
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
60 0 KG 421 06478
2019/006062 22
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
12 0 UN 422 06029
2019/006062 23
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
30 0 KG 423 04994
2019/006062 24
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
100 0 KG 424 06831
2019/006062 25
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
60 0 UN 425 04994
2019/006062 26
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
60 3 KG 426 06478
2019/006062 27
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
60 0 KG 427 04994
2019/006062 28
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
50 12 LT 428 06478
2019/006062 29
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
100 0 UN 429 -
2019/006062 30
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
60 24 KG 430 06831
2019/006059 47
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
240 20 KG 431 06831
Fornecedores participantes
Cód.Usu. Nome Fantasia Razão Social Credenciado Motivo Benef. LC 123/2006
01297
COMERCIAL JOÃO AFONSO
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA
Sim Não
06029
TOTAL LICITAÇÕES
LICITAPIRA DO A AO Z COMERCIAL EIRELI EPP
Sim Sim
06831
IDEAL ALIMENTO EIRELI
IDEAL ALIMENTO EIRELI
Sim Sim
06830
LUC ALIMENTOS
LGM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI - EPP
Sim Sim
06478
M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Sim Sim
04994
NUTRICIONALE
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Sim Não
05925
SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Sim Sim
Contratos
Número Fornecedor
2019/000031 SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
2019/000030 NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
2019/000029 M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
2019/000028 LICITAPIRA DO A AO Z COMERCIAL EIRELI EPP
2019/000027 LGM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI - EPP
2019/000026 IDEAL ALIMENTO EIRELI
2019/000025 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA