Informações do Processo
Processo: 2019/001623
Dt Abertura: 18/07/2019
Dt Arquivamento:
Descrição: Aquisição de generos alimenticíos para diversos setores do Município de Ipeúna.
Dta. Ab. Prop.: 07/08/2019
Tp.Proc: Compras
Tipo Licitação: 4 - Pregão
Tipo Julgamento: Menor Preço
Situação: Ativo
Tipo Contratação:
FORNECIMENTO DE MATERIAL
Natureza Proced: Registro de Preços
Detalhes dos Itens
Solicitação | Item | Material | Qtde. | Receb. | Un. | Item Processo | Ganhador |
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2019/006054 | 1 |
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
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300 | 70 | KG | 1 | 06478 |
2019/006054 | 2 |
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
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300 | 20 | KG | 2 | 05925 |
2019/006054 | 3 |
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
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200 | 45 | KG | 3 | 06478 |
2019/006054 | 4 |
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
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200 | 160 | KG | 4 | 01297 |
2019/006054 | 5 |
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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200 | 70 | KG | 5 | 06478 |
2019/006054 | 6 |
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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200 | 50 | KG | 6 | 06478 |
2019/006054 | 7 |
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
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600 | 600 | KG | 7 | 01297 |
2019/006054 | 8 |
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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100 | 100 | KG | 8 | 04994 |
2019/006054 | 9 |
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
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30 | 6 | KG | 9 | 06478 |
2019/006054 | 10 |
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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120 | 0 | KG | 10 | 06478 |
2019/006054 | 11 |
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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24 | 10 | KG | 11 | 06478 |
2019/006054 | 12 |
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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24 | 0 | PCT | 12 | 01297 |
2019/006054 | 13 |
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
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24 | 0 | KG | 13 | 06478 |
2019/006054 | 14 |
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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12 | 0 | KG | 14 | 04994 |
2019/006054 | 15 |
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
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24 | 0 | KG | 15 | 06478 |
2019/006054 | 16 |
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
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50 | 0 | KG | 16 | 06830 |
2019/006054 | 17 |
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
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60 | 0 | KG | 17 | 06478 |
2019/006054 | 18 |
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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60 | 0 | KG | 18 | 04994 |
2019/006054 | 19 |
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
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30 | 11 | LT | 19 | 06478 |
2019/006054 | 20 |
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
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60 | 0 | UN | 20 | - |
2019/006054 | 21 |
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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120 | 120 | KG | 21 | 06831 |
2019/006056 | 1 |
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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128 | 17 | KG | 22 | 06478 |
2019/006056 | 2 |
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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1000 | 841 | KG | 23 | 06831 |
2019/006056 | 3 |
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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1000 | 35 | KG | 24 | 06831 |
2019/006056 | 4 |
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
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1500 | 1054 | KG | 25 | 04994 |
2019/006056 | 5 |
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
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19 | 0 | UN | 26 | 06029 |
2019/006056 | 6 |
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
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9 | 0 | UN | 27 | - |
2019/006056 | 7 |
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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90 | 3 | KG | 28 | 04994 |
2019/006056 | 8 |
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
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18750 | 0 | UN | 29 | - |
2019/006056 | 9 |
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
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18750 | 0 | UN | 30 | - |
2019/006056 | 10 |
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
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225 | 0 | UN | 31 | 06029 |
2019/006056 | 11 |
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
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2100 | 1300 | KG | 32 | 06478 |
2019/006056 | 12 |
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
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2100 | 430 | KG | 33 | 05925 |
2019/006056 | 13 |
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
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2500 | 1308 | KG | 34 | 06478 |
2019/006056 | 14 |
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
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2500 | 530 | KG | 35 | 01297 |
2019/006056 | 15 |
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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2500 | 1507 | KG | 36 | 06478 |
2019/006056 | 16 |
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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2500 | 1502 | KG | 37 | 06478 |
2019/006056 | 17 |
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
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1650 | 350 | KG | 38 | 01297 |
2019/006056 | 18 |
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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1010 | 48 | UN | 39 | 06831 |
2019/006056 | 19 |
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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1010 | 48 | UN | 40 | 06831 |
2019/006056 | 20 |
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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295 | 55 | KG | 41 | 04994 |
2019/006056 | 21 |
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
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1250 | 1250 | KG | 42 | 06478 |
2019/006056 | 22 |
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
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275 | 0 | PCT | 43 | 04994 |
2019/006056 | 23 |
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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1600 | 60 | KG | 44 | 06830 |
2019/006056 | 24 |
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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1000 | 0 | KG | 45 | 06478 |
2019/006056 | 25 |
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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800 | 0 | KG | 46 | 06029 |
2019/006056 | 26 |
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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65 | 0 | KG | 47 | 06029 |
2019/006056 | 27 |
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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1532 | 155 | KG | 48 | 06478 |
2019/006056 | 28 |
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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1480 | 96 | KG | 49 | 06831 |
2019/006056 | 29 |
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
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1085 | 241 | KG | 50 | 04994 |
2019/006056 | 30 |
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
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300 | 5 | KG | 51 | 05925 |
2019/006056 | 31 |
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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1250 | 160 | KG | 52 | 06831 |
2019/006056 | 32 |
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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1210 | 629 | KG | 53 | 06831 |
2019/006056 | 33 |
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
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3300 | 1507 | KG | 54 | 04994 |
2019/006056 | 34 |
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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175 | 0 | PO | 55 | 06831 |
2019/006056 | 35 |
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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1210 | 779 | KG | 56 | 06831 |
2019/006056 | 36 |
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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18100 | 1200 | UN | 57 | 06478 |
2019/006056 | 37 |
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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1226 | 0 | PCT | 58 | 01297 |
2019/006056 | 38 |
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
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18100 | 0 | UN | 59 | - |
2019/006056 | 39 |
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
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1500 | 0 | KG | 60 | 06478 |
2019/006056 | 40 |
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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3900 | 1992 | KG | 61 | 06478 |
2019/006056 | 41 |
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
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1300 | 0 | KG | 62 | 06029 |
2019/006056 | 42 |
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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1600 | 120 | KG | 63 | 06831 |
2019/006056 | 43 |
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
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920 | 100 | KG | 64 | 06478 |
2019/006056 | 44 |
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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195 | 16 | KG | 65 | 04994 |
2019/006056 | 45 |
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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120 | 0 | UN | 66 | 06029 |
2019/006056 | 46 |
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
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1500 | 0 | KG | 67 | 06478 |
2019/006056 | 47 |
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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120 | 0 | UN | 68 | 06029 |
2019/006056 | 48 |
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
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1000 | 710 | KG | 69 | 04994 |
2019/006056 | 49 |
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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250 | 20 | KG | 70 | 06831 |
2019/006056 | 50 |
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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1480 | 300 | KG | 71 | 06831 |
2019/006056 | 51 |
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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750 | 102 | UN | 72 | 01297 |
2019/006056 | 52 |
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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2500 | 914 | UN | 73 | 04994 |
2019/006056 | 53 |
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
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750 | 140 | KG | 74 | 06830 |
2019/006056 | 54 |
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
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40 | 0 | KG | 75 | 06029 |
2019/006056 | 55 |
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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25 | 0 | KG | 76 | - |
2019/006056 | 56 |
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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150 | 35 | UN | 77 | 06831 |
2019/006056 | 57 |
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
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25 | 0 | KG | 78 | 06029 |
2019/006056 | 58 |
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
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125 | 0 | KG | 79 | 06029 |
2019/006056 | 59 |
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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25 | 0 | KG | 80 | 06029 |
2019/006056 | 60 |
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
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500 | 153 | KG | 81 | 06478 |
2019/006056 | 61 |
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
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18100 | 0 | KG | 82 | 06478 |
2019/006056 | 62 |
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
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18100 | 0 | KG | 83 | 06478 |
2019/006056 | 63 |
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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500 | 270 | KG | 84 | 04994 |
2019/006056 | 64 |
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
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700 | 179 | LT | 85 | 06478 |
2019/006056 | 65 |
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
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1400 | 0 | UN | 86 | - |
2019/006056 | 66 |
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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60 | 0 | KG | 87 | 06029 |
2019/006056 | 67 |
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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60 | 0 | KG | 88 | - |
2019/006056 | 68 |
16.00001.006903 Cookie sem glúten sabor laranja: preparado com farinha de arroz integral ou farinha de trigo integral, amido, açúcar mascavo ou melado de cana, óleos vegetais, mel, flocos de laranja ou farinha de laranja, emulsificante e aromatizantes. Poderá conter mel, canela em pó e soja. A embalagem primária deve ser composto de BOPP (polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 120 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
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125 | 0 | UN | 89 | 06029 |
2019/006056 | 69 |
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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125 | 0 | KG | 90 | - |
2019/006056 | 70 |
16.00001.014231 Cookie sem açúcar sabor chocolate: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro ou farinha de arroz ou fécula de mandioca, cacau, gorduras vegetais, fermentos químicos, aromas, emulsificantes e corantes desde que permitidos pela vigilância.Podendo conter amido, fibras, castanhas.A embalagem primária deve ser composto de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 80 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
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125 | 0 | PCT | 91 | - |
2019/006056 | 71 |
16.00001.002921 Biscoito tipo maisena sem lactose: Biscoito doce tipo maisena é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo ou farinha de arroz, açúcar, gorduras vegetais, sal, aromatizantes, emulsificantes. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo140 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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125 | 12 | PCT | 92 | 04994 |
2019/006056 | 72 |
16.00001.005633 Rosquinha de coco sem lactose:o biscoito doce tipo rosquinha é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, gordura vegetal, coco ralado, açúcar, sal, aroma de coco. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 800 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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125 | 0 | UN | 93 | 06029 |
2019/006056 | 73 |
16.00001.011363 Biscoito tipo cream cracker sem lactose: biscoito salgado tipo cream craker é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, água, gordura vegetal, açúcar, sal, fermentos químicos. Podendo conter amido de milho, farinha de milho e farinha de soja. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente salgado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno ou caixa de papel reforçada, atóxico, contendo no mínimo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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125 | 12 | UN | 94 | 04994 |
2019/006056 | 74 |
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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125 | 0 | KG | 95 | 06029 |
2019/006057 | 1 |
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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26 | 3 | KG | 96 | 06478 |
2019/006057 | 2 |
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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200 | 200 | KG | 97 | 06831 |
2019/006057 | 3 |
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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200 | 10 | KG | 98 | 06831 |
2019/006057 | 4 |
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
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400 | 315 | KG | 99 | 04994 |
2019/006057 | 5 |
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
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4 | 0 | UN | 100 | 06029 |
2019/006057 | 6 |
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
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2 | 0 | UN | 101 | - |
2019/006057 | 7 |
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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20 | 1 | KG | 102 | 04994 |
2019/006057 | 8 |
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
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3750 | 0 | UN | 103 | - |
2019/006057 | 9 |
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
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3750 | 0 | UN | 104 | - |
2019/006057 | 10 |
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
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75 | 0 | UN | 105 | 06029 |
2019/006057 | 11 |
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
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500 | 393 | KG | 106 | 06478 |
2019/006057 | 12 |
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
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500 | 20 | KG | 107 | 05925 |
2019/006057 | 13 |
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
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700 | 70 | KG | 108 | 06478 |
2019/006057 | 14 |
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
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700 | 70 | KG | 109 | 01297 |
2019/006057 | 15 |
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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700 | 163 | KG | 110 | 06478 |
2019/006057 | 16 |
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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700 | 375 | KG | 111 | 06478 |
2019/006057 | 17 |
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
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350 | 60 | KG | 112 | 01297 |
2019/006057 | 18 |
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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210 | 42 | UN | 113 | 06831 |
2019/006057 | 19 |
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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210 | 42 | UN | 114 | 06831 |
2019/006057 | 20 |
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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75 | 10 | KG | 115 | 04994 |
2019/006057 | 21 |
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
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250 | 250 | KG | 116 | 06478 |
2019/006057 | 22 |
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
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75 | 0 | PCT | 117 | 04994 |
2019/006057 | 23 |
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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400 | 12 | KG | 118 | 06830 |
2019/006057 | 24 |
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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500 | 0 | KG | 119 | 06478 |
2019/006057 | 25 |
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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220 | 0 | KG | 120 | 06029 |
2019/006057 | 26 |
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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15 | 0 | KG | 121 | 06029 |
2019/006057 | 27 |
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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320 | 18 | KG | 122 | 06478 |
2019/006057 | 28 |
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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300 | 24 | KG | 123 | 06831 |
2019/006057 | 29 |
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
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225 | 61 | KG | 124 | 04994 |
2019/006057 | 30 |
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
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60 | 10 | KG | 125 | 05925 |
2019/006057 | 31 |
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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250 | 40 | KG | 126 | 06831 |
2019/006057 | 32 |
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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250 | 205 | KG | 127 | 06831 |
2019/006057 | 33 |
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
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700 | 349 | KG | 128 | 04994 |
2019/006057 | 34 |
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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35 | 12 | PO | 129 | 06831 |
2019/006057 | 35 |
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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250 | 235 | KG | 130 | 06831 |
2019/006057 | 36 |
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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3500 | 300 | UN | 131 | 06478 |
2019/006057 | 37 |
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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250 | 0 | PCT | 132 | 01297 |
2019/006057 | 38 |
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
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3500 | 0 | UN | 133 | - |
2019/006057 | 39 |
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
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320 | 0 | KG | 134 | 06478 |
2019/006057 | 40 |
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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800 | 558 | KG | 135 | 06478 |
2019/006057 | 41 |
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
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260 | 0 | KG | 136 | 06029 |
2019/006057 | 42 |
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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350 | 12 | KG | 137 | 06831 |
2019/006057 | 43 |
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
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200 | 20 | KG | 138 | 06478 |
2019/006057 | 44 |
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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55 | 4 | KG | 139 | 04994 |
2019/006057 | 45 |
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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30 | 0 | UN | 140 | 06029 |
2019/006057 | 46 |
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
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320 | 0 | KG | 141 | 06478 |
2019/006057 | 47 |
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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30 | 0 | UN | 142 | 06029 |
2019/006057 | 48 |
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
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200 | 200 | KG | 143 | 04994 |
2019/006057 | 49 |
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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50 | 0 | KG | 144 | 06831 |
2019/006057 | 50 |
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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300 | 60 | KG | 145 | 06831 |
2019/006057 | 51 |
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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150 | 18 | UN | 146 | 01297 |
2019/006057 | 52 |
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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510 | 283 | UN | 147 | 04994 |
2019/006057 | 53 |
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
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160 | 20 | KG | 148 | 06830 |
2019/006057 | 54 |
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
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20 | 0 | KG | 149 | 06029 |
2019/006057 | 55 |
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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5 | 0 | KG | 150 | - |
2019/006057 | 56 |
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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30 | 5 | UN | 151 | 06831 |
2019/006057 | 57 |
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
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5 | 0 | KG | 152 | 06029 |
2019/006057 | 58 |
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
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25 | 0 | KG | 153 | 06029 |
2019/006057 | 59 |
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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5 | 0 | KG | 154 | 06029 |
2019/006057 | 60 |
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
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100 | 15 | KG | 155 | 06478 |
2019/006057 | 61 |
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
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3500 | 0 | KG | 156 | 06478 |
2019/006057 | 62 |
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
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3500 | 0 | KG | 157 | 06478 |
2019/006057 | 63 |
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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100 | 20 | KG | 158 | 04994 |
2019/006057 | 64 |
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
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300 | 14 | LT | 159 | 06478 |
2019/006057 | 65 |
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
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600 | 0 | UN | 160 | - |
2019/006057 | 66 |
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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15 | 0 | KG | 161 | 06029 |
2019/006057 | 67 |
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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15 | 0 | KG | 162 | - |
2019/006057 | 68 |
16.00001.006903 Cookie sem glúten sabor laranja: preparado com farinha de arroz integral ou farinha de trigo integral, amido, açúcar mascavo ou melado de cana, óleos vegetais, mel, flocos de laranja ou farinha de laranja, emulsificante e aromatizantes. Poderá conter mel, canela em pó e soja. A embalagem primária deve ser composto de BOPP (polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 120 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
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25 | 0 | UN | 163 | 06029 |
2019/006057 | 69 |
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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25 | 0 | KG | 164 | - |
2019/006057 | 70 |
16.00001.014231 Cookie sem açúcar sabor chocolate: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro ou farinha de arroz ou fécula de mandioca, cacau, gorduras vegetais, fermentos químicos, aromas, emulsificantes e corantes desde que permitidos pela vigilância.Podendo conter amido, fibras, castanhas.A embalagem primária deve ser composto de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 80 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
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25 | 0 | PCT | 165 | - |
2019/006057 | 71 |
16.00001.002921 Biscoito tipo maisena sem lactose: Biscoito doce tipo maisena é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo ou farinha de arroz, açúcar, gorduras vegetais, sal, aromatizantes, emulsificantes. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo140 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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25 | 8 | PCT | 166 | 04994 |
2019/006057 | 72 |
16.00001.005633 Rosquinha de coco sem lactose:o biscoito doce tipo rosquinha é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, gordura vegetal, coco ralado, açúcar, sal, aroma de coco. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 800 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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25 | 0 | UN | 167 | 06029 |
2019/006057 | 73 |
16.00001.011363 Biscoito tipo cream cracker sem lactose: biscoito salgado tipo cream craker é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, água, gordura vegetal, açúcar, sal, fermentos químicos. Podendo conter amido de milho, farinha de milho e farinha de soja. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente salgado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno ou caixa de papel reforçada, atóxico, contendo no mínimo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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25 | 8 | UN | 168 | 04994 |
2019/006057 | 74 |
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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25 | 0 | KG | 169 | 06029 |
2019/006058 | 1 |
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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50 | 3 | KG | 170 | 06478 |
2019/006058 | 2 |
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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280 | 141 | KG | 171 | 06831 |
2019/006058 | 3 |
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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280 | 25 | KG | 172 | 06831 |
2019/006058 | 4 |
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
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540 | 195 | KG | 173 | 04994 |
2019/006058 | 5 |
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
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5 | 0 | UN | 174 | 06029 |
2019/006058 | 6 |
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
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3 | 0 | UN | 175 | - |
2019/006058 | 7 |
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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25 | 1 | KG | 176 | 04994 |
2019/006058 | 8 |
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
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4500 | 0 | UN | 177 | - |
2019/006058 | 9 |
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
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4500 | 0 | UN | 178 | - |
2019/006058 | 10 |
16.00001.011910 Barra de cereal diet: produto obtido a partir do processamento de cereais compactados em formato de barra, cereais (no mínimo de 42%, como aveia e flocos de cereais, sorbitol, banana passa), polpa de banana e amido, podendo ter traços de castanhas, soja e leite. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido mínimo de 20g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
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100 | 0 | UN | 179 | 06029 |
2019/006058 | 11 |
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
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800 | 432 | KG | 180 | 06478 |
2019/006058 | 12 |
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
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800 | 60 | KG | 181 | 05925 |
2019/006058 | 13 |
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
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800 | 120 | KG | 182 | 06478 |
2019/006058 | 14 |
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
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800 | 230 | KG | 183 | 01297 |
2019/006058 | 15 |
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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800 | 378 | KG | 184 | 06478 |
2019/006058 | 16 |
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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800 | 450 | KG | 185 | 06478 |
2019/006058 | 17 |
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
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450 | 90 | KG | 186 | 01297 |
2019/006058 | 18 |
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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380 | 0 | UN | 187 | 06831 |
2019/006058 | 19 |
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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380 | 0 | UN | 188 | 06831 |
2019/006058 | 20 |
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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100 | 10 | KG | 189 | 04994 |
2019/006058 | 21 |
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
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300 | 300 | KG | 190 | 06478 |
2019/006058 | 22 |
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
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100 | 0 | PCT | 191 | 04994 |
2019/006058 | 23 |
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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500 | 12 | KG | 192 | 06830 |
2019/006058 | 24 |
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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500 | 0 | KG | 193 | 06478 |
2019/006058 | 25 |
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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200 | 0 | KG | 194 | 06029 |
2019/006058 | 26 |
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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20 | 0 | KG | 195 | 06029 |
2019/006058 | 27 |
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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476 | 35 | KG | 196 | 06478 |
2019/006058 | 28 |
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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460 | 24 | KG | 197 | 06831 |
2019/006058 | 29 |
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
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400 | 67 | KG | 198 | 04994 |
2019/006058 | 30 |
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
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120 | 0 | KG | 199 | 05925 |
2019/006058 | 31 |
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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440 | 20 | KG | 200 | 06831 |
2019/006058 | 32 |
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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240 | 176 | KG | 201 | 06831 |
2019/006058 | 33 |
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
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1000 | 293 | KG | 202 | 04994 |
2019/006058 | 34 |
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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70 | 0 | PO | 203 | 06831 |
2019/006058 | 35 |
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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280 | 146 | KG | 204 | 06831 |
2019/006058 | 36 |
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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4200 | 200 | UN | 205 | 06478 |
2019/006058 | 37 |
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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350 | 0 | PCT | 206 | 01297 |
2019/006058 | 38 |
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
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4200 | 0 | UN | 207 | - |
2019/006058 | 39 |
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
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500 | 0 | KG | 208 | 06478 |
2019/006058 | 40 |
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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1500 | 452 | KG | 209 | 06478 |
2019/006058 | 41 |
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
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260 | 0 | KG | 210 | 06029 |
2019/006058 | 42 |
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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500 | 12 | KG | 211 | 06831 |
2019/006058 | 43 |
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
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300 | 40 | KG | 212 | 06478 |
2019/006058 | 44 |
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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70 | 10 | KG | 213 | 04994 |
2019/006058 | 45 |
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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36 | 0 | UN | 214 | 06029 |
2019/006058 | 46 |
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
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500 | 0 | KG | 215 | 06478 |
2019/006058 | 47 |
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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36 | 0 | UN | 216 | 06029 |
2019/006058 | 48 |
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
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240 | 176 | KG | 217 | 04994 |
2019/006058 | 49 |
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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100 | 20 | KG | 218 | 06831 |
2019/006058 | 50 |
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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460 | 48 | KG | 219 | 06831 |
2019/006058 | 51 |
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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150 | 54 | UN | 220 | 01297 |
2019/006058 | 52 |
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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750 | 261 | UN | 221 | 04994 |
2019/006058 | 53 |
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
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160 | 40 | KG | 222 | 06830 |
2019/006058 | 54 |
16.00001.002691 Macarrão de arroz: embalagem deverá ter a capacidade de 500 g. Isento de glúten e 0 g de gordura trans. O produto não deverá ser entregue com fabricação superior a 30 dias. Embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
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20 | 0 | KG | 223 | 06029 |
2019/006058 | 55 |
16.00001.010867 Farinha de arroz: produto composto de 100% farinha de arroz integral especial para consumo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa.Isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 500 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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10 | 0 | KG | 224 | - |
2019/006058 | 56 |
16.00001.009769 Gelatinadiet: sal, acidulante ácido fumárico, aroma artificial de morango, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, sacarina sódica e edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, estabilizante citrato de sódio, corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 10 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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60 | 5 | UN | 225 | 06831 |
2019/006058 | 57 |
16.00001.015548 Chocolate diet: contendo maltodextrina; cacau em pó, lecitina de soja, vitaminas A, D, B1 (Tiamina), B2 (riboflavina), B6 (Piridoxina), Ácido Fólico e B12 (Cobalamina), edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, acessulfamede potássio e sacarina sódica, edulcorantes naturais glicosídeos de steviol, antiumectante, aroma artificial de baunilha.O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Embalagem com 210 g, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada.
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10 | 0 | KG | 226 | 06029 |
2019/006058 | 58 |
16.00001.009738 Biscoito cream cracker light: biscoito de forma quadrada, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, açúcar invertido, amido, extrato de malte, sal refinado, fermentos químicos, aromatizante, emulsificante. Deverá conter glúten. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A embalagem primária deve ser composta de BOPP(polipropileno biorientado) termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 200 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente.
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50 | 0 | KG | 227 | 06029 |
2019/006058 | 59 |
16.00001.008637 Mistura para pão sem glúten: deverá conter farinha de arroz integral, fécula (mandioca e batata), farinha de arroz, amaranto orgânico em flocos, gergelim, extrato de soja, linhaça dourada em grãos, chia em grãos, sal, fibra natural solúvel, emulsificantes naturais goma xantana e goma guar. Não deverá conter glúten. Seu aspecto deve ser de pó, odor e sabor próprio, isento de glúten. Embalagem primária de papelão resistente e atóxico com capacidade de 300 g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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10 | 0 | KG | 228 | 06029 |
2019/006058 | 60 |
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
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100 | 15 | KG | 229 | 06478 |
2019/006058 | 61 |
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
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4200 | 0 | KG | 230 | 06478 |
2019/006058 | 62 |
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
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4200 | 0 | KG | 231 | 06478 |
2019/006058 | 63 |
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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100 | 70 | KG | 232 | 04994 |
2019/006058 | 64 |
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
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300 | 35 | LT | 233 | 06478 |
2019/006058 | 65 |
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
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600 | 0 | UN | 234 | - |
2019/006058 | 66 |
16.00001.015104 Bolo de chocolate diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, cacau lecitinado, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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25 | 0 | KG | 235 | 06029 |
2019/006058 | 67 |
16.00001.009753 Bolo de baunilha diet: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, sal, agentes de corpo: maltitol e polidextrose, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, fermentos químicos: fosfato monocálcio, difosfato de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. Deve ser isenta de açúcares. Embalagem primária de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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25 | 0 | KG | 236 | - |
2019/006058 | 68 |
16.00001.006903 Cookie sem glúten sabor laranja: preparado com farinha de arroz integral ou farinha de trigo integral, amido, açúcar mascavo ou melado de cana, óleos vegetais, mel, flocos de laranja ou farinha de laranja, emulsificante e aromatizantes. Poderá conter mel, canela em pó e soja. A embalagem primária deve ser composto de BOPP (polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 120 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
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50 | 0 | UN | 237 | 06029 |
2019/006058 | 69 |
16.00001.010126 Rosquinha zero açúcar: preparado com farinha de trigo integral, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), milho integral em pó, fibra natural solúvel em pó, maltodextrina, amido, coco ralado, alfarroba em pó, edulcorantes naturais maltitol e glicosídeo de esteviol, fermentos fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, emulsificante natural lecitina de soja e aromas. Deve ser isento de açucares. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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50 | 0 | KG | 238 | - |
2019/006058 | 70 |
16.00001.014231 Cookie sem açúcar sabor chocolate: preparado com farinha de trigo enriquecida com ferro ou farinha de arroz ou fécula de mandioca, cacau, gorduras vegetais, fermentos químicos, aromas, emulsificantes e corantes desde que permitidos pela vigilância.Podendo conter amido, fibras, castanhas.A embalagem primária deve ser composto de BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade mínima de 80 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente.
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50 | 0 | PCT | 239 | - |
2019/006058 | 71 |
16.00001.002921 Biscoito tipo maisena sem lactose: Biscoito doce tipo maisena é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo ou farinha de arroz, açúcar, gorduras vegetais, sal, aromatizantes, emulsificantes. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo140 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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50 | 4 | PCT | 240 | 04994 |
2019/006058 | 72 |
16.00001.005633 Rosquinha de coco sem lactose:o biscoito doce tipo rosquinha é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, gordura vegetal, coco ralado, açúcar, sal, aroma de coco. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 800 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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50 | 0 | UN | 241 | 06029 |
2019/006058 | 73 |
16.00001.011363 Biscoito tipo cream cracker sem lactose: biscoito salgado tipo cream craker é obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo, água, gordura vegetal, açúcar, sal, fermentos químicos. Podendo conter amido de milho, farinha de milho e farinha de soja. Não deverá conter lactose e proteína do leite. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente salgado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Sua embalagem primária deverá ser de filme polipropileno ou caixa de papel reforçada, atóxico, contendo no mínimo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente.
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50 | 4 | UN | 242 | 04994 |
2019/006058 | 74 |
16.00001.009959 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, açúcar invertido, maltodextrina, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocálcico, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha e aromatizantes. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária de filme polipropileno, atóxico, contendo 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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50 | 0 | KG | 243 | 06029 |
2019/006059 | 1 |
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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12 | 7 | KG | 244 | 06478 |
2019/006059 | 2 |
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
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380 | 138 | KG | 245 | 04994 |
2019/006059 | 3 |
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
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4 | 0 | UN | 246 | 06029 |
2019/006059 | 4 |
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
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2 | 0 | UN | 247 | - |
2019/006059 | 5 |
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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35 | 7 | KG | 248 | 04994 |
2019/006059 | 6 |
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
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350 | 240 | KG | 249 | 06478 |
2019/006059 | 7 |
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
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350 | 140 | KG | 250 | 05925 |
2019/006059 | 8 |
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
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350 | 90 | KG | 251 | 06478 |
2019/006059 | 9 |
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
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350 | 200 | KG | 252 | 01297 |
2019/006059 | 10 |
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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350 | 200 | KG | 253 | 06478 |
2019/006059 | 11 |
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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350 | 190 | KG | 254 | 06478 |
2019/006059 | 12 |
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
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1250 | 710 | KG | 255 | 01297 |
2019/006059 | 13 |
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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200 | 12 | UN | 256 | 06831 |
2019/006059 | 14 |
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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200 | 12 | UN | 257 | 06831 |
2019/006059 | 15 |
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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220 | 161 | KG | 258 | 04994 |
2019/006059 | 16 |
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
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60 | 20 | KG | 259 | 06478 |
2019/006059 | 17 |
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
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50 | 0 | PCT | 260 | 04994 |
2019/006059 | 18 |
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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200 | 12 | KG | 261 | 06830 |
2019/006059 | 19 |
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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120 | 0 | KG | 262 | 06478 |
2019/006059 | 20 |
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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60 | 0 | KG | 263 | 06029 |
2019/006059 | 21 |
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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30 | 0 | KG | 264 | 06029 |
2019/006059 | 22 |
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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48 | 0 | KG | 265 | 06478 |
2019/006059 | 23 |
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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460 | 108 | KG | 266 | 06831 |
2019/006059 | 24 |
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
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130 | 21 | KG | 267 | 04994 |
2019/006059 | 25 |
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
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360 | 30 | KG | 268 | 05925 |
2019/006059 | 26 |
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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240 | 60 | KG | 269 | 06831 |
2019/006059 | 27 |
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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240 | 30 | KG | 270 | 06831 |
2019/006059 | 28 |
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
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600 | 330 | KG | 271 | 04994 |
2019/006059 | 29 |
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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130 | 2 | PO | 272 | 06831 |
2019/006059 | 30 |
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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240 | 70 | KG | 273 | 06831 |
2019/006059 | 31 |
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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48 | 0 | PCT | 274 | 01297 |
2019/006059 | 32 |
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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1200 | 20 | KG | 275 | 06478 |
2019/006059 | 33 |
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
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120 | 0 | KG | 276 | 06029 |
2019/006059 | 34 |
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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150 | 0 | KG | 277 | 06831 |
2019/006059 | 35 |
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
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60 | 8 | KG | 278 | 06478 |
2019/006059 | 36 |
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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12 | 8 | KG | 279 | 04994 |
2019/006059 | 37 |
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
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240 | 80 | KG | 280 | 04994 |
2019/006059 | 38 |
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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460 | 120 | KG | 281 | 06831 |
2019/006059 | 39 |
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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150 | 90 | UN | 282 | 01297 |
2019/006059 | 40 |
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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580 | 260 | UN | 283 | 04994 |
2019/006059 | 41 |
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
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150 | 15 | KG | 284 | 06830 |
2019/006059 | 42 |
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
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60 | 10 | KG | 285 | 06478 |
2019/006059 | 43 |
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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60 | 25 | KG | 286 | 04994 |
2019/006059 | 44 |
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
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50 | 42 | LT | 287 | 06478 |
2019/006059 | 45 |
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
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100 | 0 | UN | 288 | - |
2019/006059 | 46 |
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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430 | 210 | KG | 289 | 06831 |
2019/006060 | 1 |
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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12 | 2 | KG | 290 | 06478 |
2019/006060 | 2 |
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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160 | 0 | KG | 291 | 06831 |
2019/006060 | 3 |
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
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20 | 0 | KG | 292 | 04994 |
2019/006060 | 4 |
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
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4 | 0 | UN | 293 | 06029 |
2019/006060 | 5 |
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
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2 | 0 | UN | 294 | - |
2019/006060 | 6 |
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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110 | 20 | KG | 295 | 04994 |
2019/006060 | 7 |
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
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2000 | 0 | UN | 296 | - |
2019/006060 | 8 |
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
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2000 | 0 | UN | 297 | - |
2019/006060 | 9 |
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
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150 | 57 | KG | 298 | 06478 |
2019/006060 | 10 |
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
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150 | 20 | KG | 299 | 05925 |
2019/006060 | 11 |
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
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150 | 25 | KG | 300 | 06478 |
2019/006060 | 12 |
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
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150 | 10 | KG | 301 | 01297 |
2019/006060 | 13 |
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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150 | 60 | KG | 302 | 06478 |
2019/006060 | 14 |
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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150 | 60 | KG | 303 | 06478 |
2019/006060 | 15 |
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
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350 | 90 | KG | 304 | 01297 |
2019/006060 | 16 |
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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100 | 0 | UN | 305 | 06831 |
2019/006060 | 17 |
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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100 | 0 | UN | 306 | 06831 |
2019/006060 | 18 |
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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100 | 20 | KG | 307 | 04994 |
2019/006060 | 19 |
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
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60 | 8 | KG | 308 | 06478 |
2019/006060 | 20 |
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
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50 | 0 | PCT | 309 | 04994 |
2019/006060 | 21 |
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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300 | 12 | KG | 310 | 06830 |
2019/006060 | 22 |
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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240 | 0 | KG | 311 | 06478 |
2019/006060 | 23 |
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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60 | 0 | KG | 312 | 06029 |
2019/006060 | 24 |
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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26 | 6 | KG | 313 | 06478 |
2019/006060 | 25 |
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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300 | 0 | KG | 314 | 06831 |
2019/006060 | 26 |
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
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80 | 4 | KG | 315 | 04994 |
2019/006060 | 27 |
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
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240 | 20 | KG | 316 | 05925 |
2019/006060 | 28 |
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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100 | 5 | KG | 317 | 06831 |
2019/006060 | 29 |
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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60 | 18 | PO | 318 | 06831 |
2019/006060 | 30 |
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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60 | 0 | KG | 319 | 06831 |
2019/006060 | 31 |
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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3000 | 0 | UN | 320 | 06478 |
2019/006060 | 32 |
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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24 | 0 | PCT | 321 | 01297 |
2019/006060 | 33 |
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
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3000 | 0 | UN | 322 | - |
2019/006060 | 34 |
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
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60 | 0 | KG | 323 | 06478 |
2019/006060 | 35 |
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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300 | 24 | KG | 324 | 06831 |
2019/006060 | 36 |
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
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60 | 5 | KG | 325 | 06478 |
2019/006060 | 37 |
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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12 | 3 | KG | 326 | 04994 |
2019/006060 | 38 |
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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6 | 0 | UN | 327 | 06029 |
2019/006060 | 39 |
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
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60 | 0 | KG | 328 | 06478 |
2019/006060 | 40 |
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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6 | 0 | UN | 329 | 06029 |
2019/006060 | 41 |
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
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90 | 20 | KG | 330 | 04994 |
2019/006060 | 42 |
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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100 | 0 | KG | 331 | 06831 |
2019/006060 | 43 |
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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300 | 0 | KG | 332 | 06831 |
2019/006060 | 44 |
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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20 | 2 | UN | 333 | 01297 |
2019/006060 | 45 |
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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250 | 60 | UN | 334 | 04994 |
2019/006060 | 46 |
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
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20 | 12 | KG | 335 | 06830 |
2019/006060 | 47 |
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
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60 | 0 | KG | 336 | 06478 |
2019/006060 | 48 |
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
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3000 | 0 | KG | 337 | 06478 |
2019/006060 | 49 |
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
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3000 | 0 | KG | 338 | 06478 |
2019/006060 | 50 |
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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60 | 5 | KG | 339 | 04994 |
2019/006060 | 51 |
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
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40 | 6 | LT | 340 | 06478 |
2019/006060 | 52 |
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
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80 | 0 | UN | 341 | - |
2019/006060 | 53 |
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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130 | 12 | KG | 342 | 06831 |
2019/006061 | 1 |
16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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12 | 6 | KG | 343 | 06478 |
2019/006061 | 2 |
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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60 | 25 | KG | 344 | 06831 |
2019/006061 | 3 |
16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg.
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260 | 42 | KG | 345 | 04994 |
2019/006061 | 4 |
16.00001.006235 Adoçante dietético artificial líquido:no mínimo deverá conter água, edulcorante glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose. Não deverá conter glúten. Sua equivalência é de no máximo 5 gotas para uma colher de chá de açúcar. Sua embalagem primária deverá ser de pet e de no mínimo 60 ml. Sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Registro no Ministério da Saúde.
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4 | 0 | UN | 346 | 06029 |
2019/006061 | 5 |
16.00001.015026 Adoçante dietético em pó: para forno e fogão a base de maltodextrina e edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio. Não deverá conter glúten. Embalagem primária em pet e de no mínimo 400 g. Em uma porção de 1,2 g deverá conter até 5 cal, até no máximo 0,6 g de amido e ser isento de sódio. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Prazo de validade superior a 10 meses.
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2 | 0 | UN | 347 | - |
2019/006061 | 6 |
16.00001.003639 Amido de milho: Produto amiláceo, extraído do milho, de cor branca, odor e sabor próprios, sob a forma de pó, deve produzir ligeira precipitação quando comprimido entre os dedos. Em uma porção de 100 g deverá conter no mínimo 345 cal e 85 g de carboidratos.Embalagem primária em saco de papel, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 1 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Eembalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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20 | 6 | KG | 348 | 04994 |
2019/006061 | 7 |
16.00001.013951 Barra de fruta sabores 20gr: contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado.
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1000 | 0 | UN | 349 | - |
2019/006061 | 8 |
16.00001.013949 contendo no mínimo polpa de frutas ou flocos compactado, açúcar, aromatizante, emulsificante, antioxidante, em formato de barra podendo conter chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primaria de mínimo 20 g. As embalagens primárias devem ser individuais laminadas, termossoldadas, devidamente rotulada conforme legislação vigente. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva isento de rasgos, furos e umidade.
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1000 | 0 | UN | 350 | - |
2019/006061 | 9 |
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
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150 | 59 | KG | 351 | 06478 |
2019/006061 | 10 |
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
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150 | 30 | KG | 352 | 05925 |
2019/006061 | 11 |
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
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150 | 29 | KG | 353 | 06478 |
2019/006061 | 12 |
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
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150 | 30 | KG | 354 | 01297 |
2019/006061 | 13 |
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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150 | 29 | KG | 355 | 06478 |
2019/006061 | 14 |
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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150 | 39 | KG | 356 | 06478 |
2019/006061 | 15 |
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
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150 | 90 | KG | 357 | 01297 |
2019/006061 | 16 |
16.00001.003542 Caldo de carne: constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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100 | 54 | UN | 358 | 06831 |
2019/006061 | 17 |
16.00001.003308 Caldo de galinha: constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); peso aproximado 60g. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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100 | 54 | UN | 359 | 06831 |
2019/006061 | 18 |
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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60 | 20 | KG | 360 | 04994 |
2019/006061 | 19 |
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
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40 | 12 | KG | 361 | 06478 |
2019/006061 | 20 |
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
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50 | 1 | PCT | 362 | 04994 |
2019/006061 | 21 |
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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300 | 12 | KG | 363 | 06830 |
2019/006061 | 22 |
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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120 | 0 | KG | 364 | 06478 |
2019/006061 | 23 |
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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60 | 0 | KG | 365 | 06029 |
2019/006061 | 24 |
16.00001.011868 Colorífico (colorau): constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó (baixa orellana) ou extrato oleoso de urucum adicionado ou não de sal e de óleos comestíveis. Embalagem primária em saco plástico reforçado contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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20 | 0 | KG | 366 | 06029 |
2019/006061 | 25 |
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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50 | 4 | KG | 367 | 06478 |
2019/006061 | 26 |
16.00001.000728 Ervilha em conserva: grãos inteiros, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersa em líquido de cobertura apropriada, conservada em salmoura, isentas de conservantes, fermentação, indicadores de processamento defeituoso e sujidades, submetidas a processo tecnológico adequado. Embalagem primária em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de 3,1 kge peso líquido e 2,0 kg drenado. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta, nem grãos apresentarem manchas escuras e/ ou ferrugem. Deverá conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 24 meses da data de entrega. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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300 | 30 | KG | 368 | 06831 |
2019/006061 | 27 |
16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado.
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80 | 12 | KG | 369 | 04994 |
2019/006061 | 28 |
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
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120 | 20 | KG | 370 | 05925 |
2019/006061 | 29 |
16.00001.003642 Farinha de mandioca: crua, grossa, branca, de baixa umidade, isenta de substâncias não comestíveis, tipo I, de ótima qualidade. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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120 | 20 | KG | 371 | 06831 |
2019/006061 | 30 |
16.00001.000729 Farinha de milho amarela: produto obtido pelo grão de milho desgerminado, de baixa umidade, de flocos amarelos íntegros, de ótima qualidade, homogêneos isentos de substâncias não comestíveis. Embalagem primária em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de plástico resistente e reforçado.
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60 | 10 | KG | 372 | 06831 |
2019/006061 | 31 |
16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg.
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400 | 100 | KG | 373 | 04994 |
2019/006061 | 32 |
16.00001.001432 Fermento em pó: seco, instantâneo, composto de amido de milho e ou fécula de mandioca, substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, permitidas conforme legislação vigente. Deve apresentar aspecto de pó fino de cor branca e odor próprio, devendo estar livre de sujidades. Embalagem primária em lata ou pote plástico atóxico hermeticamente fechado, contendo 100g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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30 | 4 | PO | 374 | 06831 |
2019/006061 | 33 |
16.00001.000730 Fubá: produto obtido pela moagem do grão de milho, de primeira qualidade; deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, de aspecto pó fino, cor amarela, odor e sabor próprios, não pode estar úmido, rançoso ou fermentado; deve estar enriquecido com no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g, rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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60 | 35 | KG | 375 | 06831 |
2019/006061 | 34 |
16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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1200 | 100 | UN | 376 | 06478 |
2019/006061 | 35 |
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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30 | 1 | PCT | 377 | 01297 |
2019/006061 | 36 |
16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação.
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1200 | 0 | UN | 378 | - |
2019/006061 | 37 |
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
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60 | 0 | KG | 379 | 06478 |
2019/006061 | 38 |
16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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600 | 65 | KG | 380 | 06478 |
2019/006061 | 39 |
16.00001.000053 Massa para lasanha seca: massa alimentícia seca em formato de retângulo, obtida através do processo de empasto e amassamento da sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Podendo conter traços de ovo. Deverá conter glúten. A massa de lasanha poderá ir direto ao forno por um tempo de cocção de 10 a 15 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico reforçado, com capacidade de 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega.
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120 | 0 | KG | 381 | 06029 |
2019/006061 | 40 |
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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300 | 72 | KG | 382 | 06831 |
2019/006061 | 41 |
16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado.
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60 | 2 | KG | 383 | 06478 |
2019/006061 | 42 |
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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12 | 6 | KG | 384 | 04994 |
2019/006061 | 43 |
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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6 | 0 | UN | 385 | 06029 |
2019/006061 | 44 |
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
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60 | 0 | KG | 386 | 06478 |
2019/006061 | 45 |
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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6 | 0 | UN | 387 | 06029 |
2019/006061 | 46 |
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
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200 | 20 | KG | 388 | 04994 |
2019/006061 | 47 |
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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100 | 15 | KG | 389 | 06831 |
2019/006061 | 48 |
16.00001.001653 Milho em conserva: preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composta por água e sal. Embalagem primária deve ser em latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente com capacidade aproximada de 200g drenado. Embalagem secundária em plástico transparente resistente, com base de papelão, lacrado.
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300 | 60 | KG | 390 | 06831 |
2019/006061 | 49 |
16.00001.009440 Vinagre: produto fermentado acético de álcool, água potável e conservador INS 224, corante natural INS 150C, isento de substâncias estranhas a sua composição, conforme legislação vigente. Deverá apresentar acidez volátil de 4%, isenta de glúten. Embalagem primária em frascos plásticos descartáveis com 750 ml, com tampa lacrada e contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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80 | 28 | UN | 391 | 01297 |
2019/006061 | 50 |
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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250 | 120 | UN | 392 | 04994 |
2019/006061 | 51 |
16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g.
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80 | 10 | KG | 393 | 06830 |
2019/006061 | 52 |
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
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60 | 15 | KG | 394 | 06478 |
2019/006061 | 53 |
16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão.
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1200 | 0 | KG | 395 | 06478 |
2019/006061 | 54 |
16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão.
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1200 | 0 | KG | 396 | 06478 |
2019/006061 | 55 |
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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60 | 15 | KG | 397 | 04994 |
2019/006061 | 56 |
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
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30 | 4 | LT | 398 | 06478 |
2019/006061 | 57 |
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
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60 | 0 | UN | 399 | - |
2019/006061 | 58 |
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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60 | 44 | KG | 400 | 06831 |
2019/006062 | 1 |
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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60 | 0 | KG | 401 | 06831 |
2019/006062 | 2 |
16.00001.003538 Biscoito amanteigado: deve ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Biscoito nos sabores de chocolate, leite e coco. Sua composição mínima deverá conter farinha de trigo fortificada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, lecitina de soja, fermentos químicos e aromatizantes. Poderá conter: cacau em pó, açúcar invertido, acidulante, melhorador de farinha, farinha de rosca, extrato de malte, corante caramelo, margarina ou manteiga, fécula de mandioca. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu aspecto deverá ser de massa torrada, cor característica do sabor, Textura crocante e macia, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos queimados, duros ou mal cozidos com sabor residual de gordura ou ardidos. Embalagem primária deverá ser de filme Bi-orientado Polipropileno, atóxico, contendo no mínimo 300gd
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150 | 70 | KG | 402 | 06478 |
2019/006062 | 3 |
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
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150 | 0 | KG | 403 | 05925 |
2019/006062 | 4 |
16.00001.002920 Biscoito tipo cookie: nos sabores banana com gotas, aveia com castanha e chocolate com gotas, obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar e/ ou açúcar mascavo, gordura de palma ou vegetal, fécula de mandioca, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, malcozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Em uma porção de 30 g deverá conter até 150 kcal, máximo de 24 g de carboidratos, mínimo de 1,8 g de proteínas e máximo de 80mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de
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150 | 35 | KG | 404 | 06478 |
2019/006062 | 5 |
16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data
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150 | 30 | KG | 405 | 01297 |
2019/006062 | 6 |
16.00001.015342 Biscoito Rosquinha: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituída por no mínimo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleos vegetais (milho e ou girassol e ou algodão), creme e/ou amido de milho, açúcar, sal, farelo de aveia, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária em BOPP(polipropileno biorientado) metálico termosselável / BOPP com capacidade de 150 g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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150 | 70 | KG | 406 | 06478 |
2019/006062 | 7 |
16.00001.011914 Biscoito Sequilho: nos sabores coco, leite e torta de limão. Com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, açúcar, gordura vegetal (milho e ou girassol e ou algodão), sal, lecitina de soja fermento quimico. Embalagem primária de BOPP(polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de 150g a 300g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado.
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150 | 50 | KG | 407 | 06478 |
2019/006062 | 8 |
16.00001.000028 Café torrado e moído: embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Com selo da Abic. Reembalados em fardos ou em caixas com até 10 (dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação, submetido a processo de moagem adequado. O produto deve apresentar-se de aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso. com peso de 500 g.
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200 | 40 | KG | 408 | 01297 |
2019/006062 | 9 |
16.00001.000033 Chá erva mate: constituído exclusivamente pelas folhas e ramos, na forma moída através de tecnologia apropriada, ligeiramente tostados ou não. Embalagem primária em saco plástico, recoberto por caixa de papel Kraft contendo 500 g, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão resistente e reforçado.
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50 | 20 | KG | 409 | 04994 |
2019/006062 | 10 |
16.00001.003522 Chocolate em pó: contendo açúcar, aromatizante e no mínimo 32% de cacau, não deverá conter glúten. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. O chocolate em pó não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas. Em uma porção de 20 g deverá conter 71 cal, 1,5 g de proteínas, 14 g de carboidratos, 0,7 g de gorduras totais e ser zero de sódio e gorduras trans. Embalagem com no mínimo 1 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada lacrada.
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30 | 8 | KG | 410 | 06478 |
2019/006062 | 11 |
16.00001.001850 CHOCOLATE GRANULADO: PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU E REDUZIDA EM GRÂNULOS ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO, DE COLORAÇÃO MARROM ESCURO, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO DE CHOCOLATE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS. SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E COM CAPACIDADE DE 500 GRAMAS.
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10 | 0 | PCT | 411 | 04994 |
2019/006062 | 12 |
16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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200 | 0 | KG | 412 | 06830 |
2019/006062 | 13 |
16.00001.002829 Creme de avelã: sua composição mínima deverá conter açúcar, óleo de soja, gordura vegetal, soro de leite em pó, avelãs, cacau em pó, leite desnatado em pó, emulsificante lecitina de soja e aroma artificial de chocolate. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em bisnaga de plástico contendo no minimo 1,0 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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100 | 0 | KG | 413 | 06478 |
2019/006062 | 14 |
16.00001.002129 Côco ralado: amêndoas de coco puro úmido e adoçado, parcialmente desidratado. Isenta de gorduras trans. Sua coloração deverá ser de cor claro, isento de sujidades, impurezas e ranço. Embalagem primária em saco plástico resistente e com capacidade de no mínimo 100 g., contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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100 | 0 | KG | 414 | 06029 |
2019/006062 | 15 |
16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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24 | 12 | KG | 415 | 06478 |
2019/006062 | 16 |
16.00001.001632 Goiabada cremosa: deverá conter goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.As embalagens primárias devem ser em bag de plástico contendo no mínimo 2,5 kg, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.
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48 | 0 | PCT | 416 | 01297 |
2019/006062 | 17 |
16.00005.006239 SALADA DE FRUTAS
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60 | 0 | KG | 417 | 06478 |
2019/006062 | 18 |
16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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300 | 0 | KG | 418 | 06831 |
2019/006062 | 19 |
16.00001.000037 Maionese: industrializada, sua composição mínima deverá conter água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, cloreto de potássio, suco de limão, conservantes, estabilizantes, acidulantes, corante natural, aromatizante, ácido cítrico, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Não contém glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 3 kg ou bag de no mínimo 3 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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12 | 0 | KG | 419 | 04994 |
2019/006062 | 20 |
16.00001.008608 Mostarda: Mostarda industrializada, emulsão cremosa estável e homogênea obtida a partir de água, vinagre, açúcar, mostarda, sal, creme de milho, condimento preparado sabor mostarda (sal, cúrcuma em pó, açúcar, ácido acético em pó, mostarda, realçador de sabor glutamato monossódico e antiumectante sílica), corante cúrcuma, espessante goma xantana, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio. Deverá ser de cor amarelo, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Produto livre de gorduras do tipo trans, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente.. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser balde de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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12 | 0 | UN | 420 | 06029 |
2019/006062 | 21 |
16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado.
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60 | 0 | KG | 421 | 06478 |
2019/006062 | 22 |
16.00001.008645 Ketchup industrializado, obtido a partir de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho, especiarias, aromatizante e conservador. Não deverá conter glúten. Deverá ser de cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, de acordo com a rdc n°276/2005. Deverá ser isenta de proteínas, gorduras trans e fibra. Embalagem primária deverá ser garrafas de plástico reforçado de no mínimo 1,0 kg ou bag de no mínimo 1,0 kg e sua embalagem secundária deverá ser em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem nutricional obrigatória.
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12 | 0 | UN | 422 | 06029 |
2019/006062 | 23 |
16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado.
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30 | 0 | KG | 423 | 04994 |
2019/006062 | 24 |
16.00001.005742 Milho de pipoca: beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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100 | 0 | KG | 424 | 06831 |
2019/006062 | 25 |
16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas.
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60 | 0 | UN | 425 | 04994 |
2019/006062 | 26 |
16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão.
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60 | 3 | KG | 426 | 06478 |
2019/006062 | 27 |
16.00001.007273 Canjica branca: milho canjica branca de primeira qualidade beneficiado, polido, grupo duro, classe branca, tipo 1, produto separado com matéria prima sã e limpa. Embalagem primária em saco plástico transparente atóxico, contendo 500g e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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60 | 0 | KG | 427 | 04994 |
2019/006062 | 28 |
16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar-
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50 | 12 | LT | 428 | 06478 |
2019/006062 | 29 |
16.00001.006577 Suco concentrado nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado da fruta, sem açúcar, conservantes desde que permitidos pela legislação, isento de corantes e aromatizantes. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 apresentar-se com sabor residual amargo, melado, aguado ou incompatível com o característico.
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100 | 0 | UN | 429 | - |
2019/006062 | 30 |
16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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60 | 24 | KG | 430 | 06831 |
2019/006059 | 47 |
16.00001.001849 Açúcar refinado: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco de polietileno leitoso e atóxico com capacidade de 1kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado.
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240 | 20 | KG | 431 | 06831 |
Cód.Usu. | Nome Fantasia | Razão Social | Credenciado | Motivo | Benef. LC 123/2006 |
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01297 | COMERCIAL JOÃO AFONSO |
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA |
Sim | Não | |
06029 | TOTAL LICITAÇÕES |
LICITAPIRA DO A AO Z COMERCIAL EIRELI EPP |
Sim | Sim | |
06478 | M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
Sim | Sim | |
05925 | SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME |
SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME |
Sim | Sim | |
06831 | IDEAL ALIMENTO EIRELI |
IDEAL ALIMENTO EIRELI |
Sim | Sim | |
06830 | LUC ALIMENTOS |
LGM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI - EPP |
Sim | Sim | |
04994 | NUTRICIONALE |
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Sim | Não |
Número | Fornecedor |
---|---|
2019/000031 | SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME |
2019/000030 | NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
2019/000029 | M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
2019/000028 | LICITAPIRA DO A AO Z COMERCIAL EIRELI EPP |
2019/000027 | LGM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI - EPP |
2019/000026 | IDEAL ALIMENTO EIRELI |
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