Historico |
VALOR REFERENTE A TAXA ANUAL ÚNICA EM RAZÃO DA FRANQUIA DE ACESSO AOS SERVIÇOS ELETRÔNICOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 32 DA LEI 12.266/2013 E DISCIPLINADO NA PORTARIA CAT 06/2020. SE FAZ NECESSÁRIO DEVIDO A AUTARQUIA SER INSCRITA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DESTE ESTADO, E ESTAR OBRIGADA A TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E UTILIZAÇÃO DE DEMAIS SERVIÇOS E CONSULTAS ATRAVÉS DE ACESSO AO POSTO FISCAL ELETRÔNICO. |